Recentemente tivemos a conversão em Lei das Medidas Provisórias 440 e 441, ambas matérias sofreram vetos presidenciais, dentre estes, a conversão da MP 440 na Lei 11.890/08 resultou em veto ao Art. 168 e da MP 441 na Lei 11.907/09 em veto ao Art. 257. Os dois artigos vetados tinham basicamente o mesmo conteúdo, ou seja, pretendiam transformar em cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil os cargos oriundos da Secretaria de Receita Previdenciária e que foram transferidos para a Secretaria de Receita Federal.
A Direção Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita manteve durante todo o trâmite das referidas MPs, como de costume, uma postura coerente com sua história sindical e deixou que o assunto fosse naturalmente trabalhado nas esferas competentes (Legislativo e Executivo) sem fazer nenhuma manifestação que pudesse ser interpretada como embaraço às expectativas dos colegas oriundos da Previdência Social.
Convertidas em leis as referidas MPs, e diante das razões dos respectivos vetos por parte do Presidente da República, bem como de algumas manifestações de entidades sindicais representantes dos servidores previdenciários envolvidos, o Sindireceita se sente no dever de relatar, a título de esclarecimentos, parte da história da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
A origem da atual Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil deu-se ainda em meados da década de 80. Naquela época, houve a criação da então chamada Carreira Auditoria do Tesouro Nacional-ATN. No início do ano de 1985, o ainda presidente João Figueiredo, por meio do Decreto-Lei n º 2.225, de 10 de janeiro de 1985, juntamente com os ministros Ernane Galvêas (Fazenda) e Delfim Neto (Planejamento) decretaram o seu nascedouro. O referido decreto-lei, ao criar, no âmbito do Ministério da Fazenda, a Carreira ATN determinou que a mesma fosse estruturada em dois cargos: Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional e Técnico do Tesouro Nacional, com lotação privativa na Secretaria da Receita Federal, e efetivou a transposição das categorias funcionais do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, TAF-600 para a mesma. Os então Fiscais de Tributos Federais (TAF-601) juntamente com os Controladores de Arrecadação Federal (TAF 602) foram transpostos para o cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, e os Técnicos de Atividades Tributárias (TAF-606) foram igualmente transpostos para o cargo de Técnico do Tesouro Nacional.
É importante ressaltar algumas determinações legais constantes no DL. 2.225/85: embora ele estabelecesse que o cargo de Técnico do Tesouro Nacional era de nível médio, no seu artigo 4º constava a possibilidade de os ocupantes de tais cargos terem acesso ao cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, após alcançarem o último padrão da 1ª Classe. Constava também no citado decreto-lei que o valor de vencimento do Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional serviria como base para a fixação do valor do vencimento dos demais integrantes da Carreira de Auditoria do Tesouro Nacional, portanto, incluídos aí os Técnicos do Tesouro Nacional que, aliás, tinham ao chegar no último padrão da última classe, um vencimento 10% maior do que o Auditor-Fiscal do primeiro padrão da classe inicial. Outra determinação constante no decreto-lei era a garantia de que estariam asseguradas a todos os ocupantes dos cargos da Carreira ATN, as gratificações, indenizações e vantagens que a época eram concedidas aos Fiscais de Tributos Federais, aplicando-se, inclusive, as mesmas bases de cálculo e percentuais ou valores para o respectivo nível a que pertencesse o funcionário.
Ainda no primeiro ano da criação da Carreira ATN, ou seja, em 1985, houve um concurso público para preencher quase 4.000 vagas do cargo de Técnico do Tesouro Nacional, e embora na época o cargo tivesse como exigência de ingresso apenas o diploma de nível médio, as disciplinas cobradas no concurso eram de nível superior, dentre aquelas já tínhamos: Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Penal, Contabilidade, Estatística e outras. Isto fez com que a grande maioria dos aprovados já no primeiro concurso público para o cargo de Técnico do Tesouro Nacional fosse detentora de nível superior.
Todos os integrantes da Carreira ATN fizeram um rigoroso concurso para ingressar na mesma, composto de duas etapas, sendo a primeira de provas objetivas e a segunda de um curso de formação de elevado nível promovido pela Escola de Administração Fazendária (Esaf).
No tocante a área de atuação dos cargos da Carreira ATN (AFTN e TTN), praticamente todas as atividades relacionadas as competências regimentais da então Secretaria da Receita Federal (SRF) eram compartilhadas por ambas categorias, isto é, tanto em relação aos tributos internos, bem como aos tributos externos, havendo desde o nascedouro da Carreira ATN uma predominância quase que absoluta da participação dos integrantes da Carreira em todos os segmentos da SRF. Este fato serviu para consolidar a estrutura inicial, servindo de paradigma para todas as reestruturações ocorridas ao longo dos últimos 25 anos.
A primeira grande mudança se deu em 1988 com a criação de uma gratificação específica para compor a remuneração dos integrantes da Carreira ATN, ou seja, os TTN e AFTN passaram a ter como principal rubrica em seus vencimentos a chamada Remuneração Adicional Variável (RAV). Em 1999, o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou a MP 1.915, a Carreira ATN passou a ser chamada de Carreira Auditoria da Receita Federal(ARF), composta pelos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal, ambos com exigência de nível superior. Com a MP 1.915, extinguiu-se a RAV e em substituição ao padrão de remuneração dos integrantes da Carreira, deu-se maior peso ao vencimento básico de ambos os cargos e criou-se a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (Gifa). Mais uma vez a mesma foi concedida a ambos os cargos da Carreira ARF em virtude das inquestionáveis áreas de atuações dos mesmos.
Finalmente entre 2005 e 2007, na mais recente e talvez a mais ampla reestruturação ocorrida na Carreira de Auditoria da Receita Federal, ou seja, no processo de unificação das secretarias da Receita Federal e Receita Previdenciária, prevaleceu a lógica estrutural existente há mais de 20 anos, no caso da Carreira de Auditoria da Receita Federal, e há quase 10 anos no tocante a Carreira de Auditoria-Fiscal da Previdência Social, uma vez que esta só teve sua formação em 1999 composta apenas de um único cargo em sua estrutura, o de Auditor-Fiscal da Previdência Social - AFPS. Desta unificação resultou a criação da Receita Federal do Brasil - RFB, bem como de uma única carreira de Auditoria, composta dos cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil - ATRFB e de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB, sendo estas as novas denominações dos respectivos cargos envolvidos, quais eram: Técnicos da Receita Federal e Auditores-Fiscais da Receita Federal e da Previdência Social.
Embora reconheçamos que a estrutura da Carreira de Auditoria da Receita Federal sempre demandou aprimoramentos, e ao longo de toda sua existência tenhamos buscado e lutado em prol de tais aprimoramentos, não podemos jamais negar fatos e esquecer que a mesma detém uma já sólida história.
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