O concurso de remoção TRF/2005 teve o seu resultado final divulgado no final da tarde desta sexta-feira, dia 16 de dezembro. Subtraindo as desistências, este concurso teve 757 pleitos de remoções. Deste total, 739 pleitos foram atendidos, o que representa aproximadamente 98% de aproveitamento. Este foi, sem dúvida, o maior concurso de remoção para Técnicos até aqui realizado.
A DEN agradece a todos que contribuíram para a realização e êxito deste concurso, em especial, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP) da SRF e seus membros. Ao mesmo tempo, parabeniza e deseja boa sorte aos colegas atendidos por este certame.
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Deferida liminar relativa ao corte de ponto no CE
O juiz federal substituto da 7ª Vara, Leopoldo Fontenele Teixeira, deferiu liminar na última sexta-feira (16) impedindo o corte de ponto dos Técnicos da Receita Federal lotados no Ceará, no período de 11 a 18 de novembro.
A União havia entrado, na época da greve da categoria com uma ação civil pública no CE para que fosse determinado a volta de um efetivo mínimo de Técnicos (30%) para garantir os feitos essenciais. O Sindicato cumpriu a decisão judicial designando os servidores que voltariam ao trabalho. Apesar disso, após o término da greve, veio a ameaça do corte de ponto, dos dias 11 a 18 de novembro.
A DAJ (Diretoria de Assuntos Jurídicos) entrou então com uma medida cautelar incidental na ação civil pública requerendo ao juiz que determinasse à Administração abster-se de efetuar o corte de ponto do período citado ou a compensação dos dias.
?Defiro o pedido de medida liminar, para determinar que a União se abstenha de descontar os dias parados no movimento grevista deflagrado pelos filiados do Sindicato autor, facultando à Administração a designação de datas e horários para que os referidos servidores possam efetuar a compensação dos dias em que houve o movimento grevista?, concluiu o juiz.
Veja aqui a íntegra da decisão
Corte de Ponto
Abusos da Administração
São estarrecedoras as notícias que chegam de todo o País a respeito da privação de parte dos salários de TRFs, em virtude da paralisação da categoria nos dias 11 a 18 de novembro. Há casos em que o desconto chega a mais de R$ 1.900,00. Administradores que assim procedem, longe de cumprir com suas obrigações legais, cometem abusos que afrontam a Constituição Federal e todo o sistema jurídico vigente. É mais do que patente que o salário possui caráter alimentar, e sua redução açodada e repentina afeta sobremaneira a vida familiar, prejudicando o adimplemento dos compromissos pessoais e submetendo o trabalhador a uma situação vexatória e desesperadora perante sua família, além de jogar à lama sua reputação na praça.
O salário, essencial à vida do trabalhador e de sua família, é objeto de uma série de garantias constitucionais e legais. A Constituição, em seu art. 7º, inciso X, proclama a "proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa". Já a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, declara que, em regra, "o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora". Ora, se o salário não pode ser penhorado para a satisfação de credores os mais privilegiados, salvo no caso de pensão judicial, como pode a Administração dele se apropriar injustamente, em detrimento do servidor?
A Administração precisa compreender que a ausência ao trabalho por motivo de greve é justa, apenas reclamando como requisito que tenha sido decretada pelo sindicato da categoria, pois se constitui num direito constitucional do servidor, distanciando-se, portanto, da situação de falta injustificada, em que o servidor não tem sólidas razões a lhe amparar. E que maior prova se pode desejar da justeza de nossa greve do que as reiteradas decisões judiciais que reconheceram sua legalidade, e que foram cumpridas à risca? É necessário lembrar também que, segundo consta, não foi estendida aos colegas que estão sendo vítimas de cortes em seus vencimentos a garantia constitucional e fundamental ao contraditório e à ampla defesa, mediante processo administrativo regularmente instaurado, o que se torna ainda mais grave considerando-se a magnitude relativa dos descontos em comparação com o valor do salário percebido pelos TRFs. Isto para não falar que, necessariamente, deve-se buscar, antes de se apelar ao recurso drástico do desconto de vencimentos, soluções menos impactantes, como por exemplo, a compensação de horas.
Diga-se também que a reposição dos dias parados durante a greve na iniciativa privada é, de praxe, negociada entre as partes envolvidas, ou seja, entre o empregador (no nosso caso, a Administração) e o sindicato da categoria, o que não ocorreu. A DEN continua solicitando aos colegas que encaminhem, via fax, o comprovante do corte de ponto, bem como a prévia do contracheque, disponível no SiapeNet, para a adoção das medidas jurídicas cabíveis.
Assembléia em São Paulo/SP
O Delegado Sindical da DS/SP - Antonio Carlos Joaquim, CONVOCA todos os filiados a participarem da Assembléia Local, a realizar-se em 21/12/2005 (quarta-feira) às 16h, na sede do Sindicato - R. Brigadeiro Tobias, 577- conj. 108/109, para discutir sobre a seguinte pauta: - Retaliações (corte de ponto, férias, revezamento de final de ano) - Questionário de atribuições e - Assuntos em gerais. Informamos que a Assembléia contará com a presença da representante da DEN - Silvia Helena Felismino.
Comissões de Trabalho Parlamentar
Durante os debates na Assembléia Geral Nacional Extraordinária, um dos pontos que não foi aprovado foi a criação de Comissões Parlamentar, Nacional e Estadual, para orientar e acompanhar o trabalho de base.
A Diretoria Executiva Nacional, através do Presidente do Sindireceita, no entanto, se comprometeu a solicitar aos Delegados Sindicais a criação de Comissões de Trabalho Parlamentar. Para tanto, orienta-se o seguinte:
a) Nas Delegacias Sindicais de representação estadual é suficiente uma Comissão
b) Nos Estados com mais de uma Delegacia Sindical, além da Comissão Estadual, a ser criada em comum acordo entre as mesmas, é recomendável a criação de Comissões Locais
c) Em âmbito nacional a Comissão já está criada, sob a responsabilidade do Diretor de Assuntos Parlamentares
d) À medida que as Comissões forem sendo criadas em âmbito estadual e local, sua composição deve ser informada via e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
e) A Comissão Nacional de Trabalho Parlamentar orientará e dará suporte às demais Comissões.
Um pouco da História da Carreira de Auditoria - As diversas origens