As diversas origens - A transformação de 1969

16 de janeiro

A convocação extraordinária do Congresso Nacional começou na semana passada, mas até o dia 16 de janeiro funcionam apenas a Comissão Mista do Orçamento, o Conselho de Ética da Câmara e as CPIs, em andamento nas duas casas. Nesse período, não haverá votações em plenário.

Do dia 16 de janeiro a 14 de fevereiro, os parlamentares tentarão votar 95 matérias da pauta, entre elas o PL 6.272/05, que cria a Super-Receita. Outros projetos que estão na lista são a criação do Fundeb (fundo de apoio à educação básica), a Lei Geral das Micro Empresas, a reforma política e o fim da verticalização. No Senado, estão matérias como a mudança no rito das medidas provisórias, a loteria Timemania e o novo Código Florestal.

Editais de Convocação

Desde já ficam abertas as inscrições para os filiados interessados em se candidatarem para esse Grupo de Mobilização, sendo que a inscrição deve ser feita por mensagem eletrônica pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até às 12 horas do dia 22 de dezembro. No dia 23 de dezembro, haverá ampla divulgação dos candidatos.

DS/Vitória

O delegado sindical do Sindireceita em Vitória-ES, convoca todos os filiados a comparecerem na assembléia local, que será realizada hoje, às 14h, no Auditório da GRA, Ministério da Fazenda, 8º andar, para discutir e deliberar sobre:

1- Avaliação de Conjuntura com o presidente da DEN ? Paulo Antenor

2 ? Informes AGN / CONBATTEN / CNRE

3 ? Unificação

4 ? Campanha Salarial.

Um pouco da História da Carreira de Auditoria

Em 21 de outubro de 1969, ?OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13-12-68?, baixaram o Decreto-lei 1.074, pelo qual foram atingidas profundamente as séries de classe e as classes singulares que integravam o Fisco Federal.

Com efeito, o mencionado decreto-lei determinava:

proibição da percepção de quotas-parte de multas, importâncias oriundas de leilão de mercadorias e percentagens sobre a cobrança de dívida ativa da União pagas pelos devedores

extinção, para os funcionários do Ministério da Fazenda, do regime de remuneração previsto no art. 120 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952

transformação das séries de classes de Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, Agente Fiscal do Imposto de Renda e de Agente Fiscal de Rendas Internas na de Agente Fiscal dos Tributos Federais, que seria composta pelas Classes A, B e C, sendo que todos os ocupantes dos cargos anteriores seriam classificados nas Classes A e B (ficando a Classe C sem ocupantes, a ser preenchida mediante futuras promoções)

enquadramento dos futuros ocupantes do cargo de Técnico de Tributação diretamente na Classe C, com vencimento superior ao que seria devido, então, ao Agente Fiscal dos Tributos Federais já em exercício, que seria enquadrado na Classe B.

A instituição desta classe singular de Técnico de Tributação teve como motivação política contrabalançar ?o poderio? dos Agentes Fiscais na Secretaria da Receita Federal.

Logo no ano seguinte ao da sua criação, foi realizado o concurso público para preenchimento de 606 vagas, tendo sido nomeados os aprovados, em cinco grupos, o primeiro dos quais, com 202, no mesmo ano da realização do concurso, 1970. O concurso havia sido aberto a portador de qualquer diploma de curso superior ou certificado equivalente, e o alto nível de preparação dos candidatos aprovados deu à Receita Federal, sem dúvida, uma colaboração de peso no sentido de melhoramento geral quanto ao nível dos seus funcionários e à performance técnica do órgão.

Convém acrescentar que, um pouco antes da edição do Decreto-lei 1.024, haviam sido postos em disponibilidade cerca de mil (1.000) funcionários dos mais diversos níveis e de diferentes categorias da Secretaria da Receita Federal, sob o pretexto de serem desnecessários os cargos por eles ocupados. Na realidade, para forçar uma renovação dos seus quadros, foram colocados em disponibilidade todos aqueles que contavam com mais de trinta (30) anos de serviço ou os que as chefias das unidades administrativas descentralizadas (Superintendências, Delegacias e Agências da Receita Federal) tivessem indicado, sigilosamente, sob pretexto de ?não-adaptação à reforma? ou conduta duvidosa.

Fonte: Livro A Nova Administração Tributária Federal: Um Estudo Técnico sobre o Fisco Unificado ? Fundação Getúlio Vargas.