RFB: Modificações prudentes, responsáveis e necessárias
a) diminuição dos custos totais com a administração dos órgãos encarregados de execução dos serviços de controle de arrecadação, cobrança e fiscalização,
b) otimização do uso de cadastros de contribuintes, em virtude do seu compartilhamento,
c) otimização do uso de recursos financeiros e materiais, pelos ganhos da não duplicação de procedimentos administrativos,
d) otimização dos procedimentos conjuntos de fiscalização de um contribuinte, executada sob vários enfoques ao mesmo tempo,
e) visão total do contribuinte como ente único, não parcial,
f) diminuição dos custos dos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações tributárias,
g) possibilidade de as autoridades superiores poderem fazer uma avaliação mais completa do desempenho das agências encarregadas desses serviços,
h) possibilidade de a sociedade ter uma visão mais completa sobre o desempenho dessas agências de serviços típicos do Estado.
Depois de avivada a discussão no Congresso Nacional e com grande resistência de determinada entidade sindical foi criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em substituição às Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária.
Entretanto, faltou coragem na iniciativa da Administração Tributária e a Lei nº 11.457/2007 não contemplou todos os aspectos abordados no estudo produzido pelo Sindireceita/FGV, postergando a adequação da carreira e dos cargos agora existentes na RFB. Da mesma forma, também restou para um segundo momento a discussão e implementação de Lei Orgânica das Auditorias Federais (LOAF) que estruturasse, em único texto normativo, o novo órgão.
Retomar a análise sobre o aprimoramento do novo órgão criado após o seu esquecimento pela Administração anterior da RFB é necessário. Porém, atos corporativistas e oportunistas que venham a abreviar a discussão e o macro debate com a sociedade para implementação da LOAF não passarão despercebidos.
Diante disso, o Sindireceita vem apresentando diariamente o seu posicionamento sobre o tema e propondo soluções a serem adotadas para que o corpo funcional da RFB encontre melhores condições de vencer os desafios que ora se apresentam.
Resultado da enquete sobre a avaliação das discussões da LOAF
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) disponibilizou na pagina do Sindireceita a seguinte enquete: Qual a sua avaliação sobre a retomada das discussões da LOAF pela Receita Federal?
a) Vai paralisar o órgão e piorar ainda mais o ambiente de trabalho.
b) Dessa vez é possível acreditar em uma solução.
c) É somente mais uma ação para acalmar os ânimos dos servidores.
A pesquisa mostrou que 51,8% dos participantes consideram que a retomada das discussões da LOAF pela RFB vai paralisar o órgão e piorar ainda mais o ambiente de trabalho. Ainda de acordo com o levantamento, 24,3% consideram que é somente mais uma ação para acalmar os ânimos dos servidores e somente 23,9% acreditam na solução.
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) disponibilizou na pagina do Sindireceita uma nova enquete. O objetivo é saber qual a expectativa dos Analistas-Tributários para a atuação da RFB em 2010.
Qual a sua expectativa para a atuação da RFB em 2010?
a) Este será um ano marcado pelo agravamento dos conflitos internos.
b) A atuação do órgão será afetada pelas discussões da LOAF.
c) Será um ano de recuperação da credibilidade da instituição.
Participe da enquete. Sua contribuição é muito importante.
União arrecada 18,85% a mais de impostos e contribuições em janeiro
O governo federal arrecadou R$ 73,027 bilhões em impostos e contribuições no mês de janeiro, com aumento nominal (sem descontar a inflação) de 18,85% em relação a igual mês do ano passado, mas ficou 1,14% menor que a arrecadação do mês anterior, que somou R$ 73,869 bilhões.
Os números, divulgados pela Receita Federal do Brasil (RFB), mostram que houve crescimento real de 13,64% quando se desconta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses.
O relatório analítico da RFB destaca que a arrecadação dos meses de dezembro e janeiro é influenciada por fatores sazonais distintos. Entre eles, o pagamento, em janeiro, da primeira cota ou cota única do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Também contribuem para isso o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao décimo terceiro salário, em dezembro, o pagamento trimestral de royalties relativos à extração de petróleo, em janeiro, e a arrecadação de imposto sobre aplicações financeiras em fundos de investimento cuja apuração é semestral e o recolhimento ocorre nos meses de junho e dezembro. (Informações da Agência Brasil)
Aposentadoria Especial do Servidor será regulamentada
O Governo enviou para análise do Congresso, projetos para regulamentar incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que tratam da aposentadoria especial do servidor. Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente foram enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.
Os projetos, os dois de lei complementar, destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição. Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco (PLP 554/2010), especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (PLP 555/2010).
No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social". O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.
Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.
Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal. Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.
Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988. E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.
Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.
Um operador de 'raio-X' do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.
Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
*Por Antônio Augusto de Queiroz - jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap