Analista-Tributário da Receita Federal esclarece ouvintes do programa A Voz do Povo

O Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, Francisco Pinto, foi o entrevistado da última sexta-feira (1), no programa A Voz do Povo, apresentado pelo jornalista e advogado Arimar Souza de Sá, na rádio Cultura FM 107,9. Pela segunda vez neste ano, o Analista-Tributário falou sobre as regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2011 e respondeu às perguntas dos ouvintes.

Francisco Pinto lembrou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física de 2011 vai até o dia 29 desse mês, às 23h59, hora de Brasília e que em 2010 foi o último ano da declaração em papel. Ele informou que a partir de 2011, o contribuinte elabora o documento através do chamado Programa Gerador da Declaração (PGD), que é baixado gratuitamente do site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

Após o preenchimento dos dados, a declaração é transmitida pela Internet. Quem não tem Internet pode levar uma cópia do arquivo em pen drive (ou disquete) e entregá-lo no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, no horário de expediente bancário, até o dia 29 abril. Após esta data, a entrega em arquivo somente pode ser feita na Receita Federal.

A entrevista esclareceu que estão obrigados a entregar a declaração de 2011, entre outras situações, aqueles que receberam rendimentos tributáveis no valor superior a R$ 22.487,25, rendimentos isentos e não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, em montante superior a R$ 40 mil, ou ainda, quem teve patrimônio em 31 de dezembro de 2009 superior a 300 mil.

O servidor da RFB disse que as maiores causas de retenção da declaração em malha são a omissão de rendimentos do próprio contribuinte ou de seus dependentes e o abatimento de despesas médicas e de plano de saúde de maneira indevida. Também, as despesas de pensão alimentícia estão entre as maiores incidências de malha fiscal. Para evitar cair nas “garras do leão”, Francisco Pinto recomendou declarar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, mesmo que estes estejam isentos da obrigação. No caso de despesas, abater somente aqueles admitidas pela legislação, quer seja do declarante, quer seja dos dependentes.

Ainda falando sobre despesas médicas, o entrevistado informou que as despesas com implante de silicone somente podem ser abatidas quando integrante da conta hospitalar e em decorrência de tratamentos em que as despesas é dedutível do leão. Por exemplo, implante de silicone nos seios após retirada de uma câncer.

O servidor esclareceu ainda que para a Receita Federal, as indenizações pagas aos contribuintes donos dos imóveis rurais afetados pelas usinas do Madeira são tributáveis porque não são consideradas fruto de desapropriação previstas na legislação. Entretanto, se o valor é até R$ 35 mil ou se contribuinte só tinha um único imóvel, nos últimos cinco anos e o valor da indenização não ultrapassa R$ 440 mil, o valor é isento.

Quanto às compras de medicamentos, o valor só pode ser abatido em relação aqueles consumidos durante o período de internação e integrante da conta do hospital. O valor da compra de medicamento após o período de internação não pode se abatido do imposto de renda – alertou Francisco Pinto. (Informações Rondonoticias)