Analistas-Tributários de todo o país, reunidos em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) entre os dias 21 e 25 de maio, aprovaram todos os indicativos propostos pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) sobre a autorização para ingresso de ações coletivas e também a ratificação de contratos advocatícios, além da autorização de destaque de honorários do valor do precatório expedido relativo a esses contratos.
Sobre as ações coletivas confira como foi a votação dos indicativos:
1. Abate teto - percebimento acumulado de pensão com proventos de aposentadoria ou remuneração. A proposta obteve 1573 votos, sendo aprovada por 94,25% dos participantes da AGNU.
2. Não incidência de imposto de renda sobre Auxílio pré-escola. A proposta contou com um total de 1585 votos, o que representa 94,97% da votação.
3. Não incidência de PSS sobre 1/3 de férias. A proposta obteve 1594 votos, o que corresponde a 95,51%.
4. Revisão Geral a partir de 2007. A proposta obteve 1612 votos, o que compreende 96,58% da votação.
5. Reajuste das pensões e proventos de aposentadorias por invalidez e compulsória concedidas após a EC 41/2003, com base nos mesmos percentuais aplicados ao RGPS. A proposta obteve 1579 votos, totalizando 94,61% dos votos favoráveis.
6. Não incidência do IR sobre os juros. A proposta contou com um total de 1580 votos, o que representa 94,67%.
Quanto a ratificação dos contratos firmados pelo Sindireceita na qualidade de substituto processual da categoria e autorização do destaque dos honorários advocatícios do valor do precatório expedido, os resultados foram os seguintes:
7. GDAT - Mandado de Segurança nº 1999.34.00.028299-1/DF, firmado em 10 de novembro de 1999, com aditivo celebrado em 04 de outubro de 2010,com o Dr. Aldir Guimarães Passarinho, com previsão de destaque de 8% (oito por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios. A proposta foi ratificada e recebeu 1539 votos, o que corresponde a 92,21% da votação.
8. 28,86% de 1994 – Ação nº 94.00.07787-4/DF, firmado em 31 de janeiro de 1994, com a Dra. Izabel Dilohê Piske Silvério, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios. A proposta foi ratificada e recebeu 1529 votos, o que representa 91,61% do total.
9. 28,86% de 1997 – Ação nº 97.00.06379-8/DF, firmado em 20/03/1997, com aditivos em 02/09/2004, 10/01/2007 e , com o Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios. A proposta foi ratificada e recebeu 1535 votos, o que compreende 91,97% do total da votação.
10. 28,86% de 1998 – Ação nº 1998.34.00.000456-6/DF, firmado com as sociedades de advogados, Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, Bulhões & Advogados Associados SS., representadas respectivamente pelo Roger Honório Meregalli da Silva e pelo Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões, em 13/01/2012, com previsão de destaque de 12% (doze por cento) e 15% (quinze por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios. A proposta foi ratificada e recebeu 1521 votos, totalizando 91,13% da votação.
11. 28,86% de 2003 – Ação nº 2003.34.00.021915-5/DF, firmado com as sociedades de advogados, Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, Bulhões & Advogados Associados SS., representadas respectivamente pelo Dr. Roger Honório Meregalli da Silva e pelo Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões, em 13/01/2012, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios. A proposta foi ratificada e recebeu 1536 votos, o que representa 92,03% da votação.
12. RAV DEVIDA – Ação nº 97.00.02762-7/PE, firmado em 18/04/2001, com o Dr. Antônio Nabor Areias Bulhões e seu termo aditivo com a inclusão do escritório da Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, representada pelo Dr. Roger Honório Meregalli da Silva, firmado em 17/02/2009, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios. A proposta foi ratificada e recebeu 1541 votos, o que corresponde a 92,33% da votação.
13. 3,17% - Ação nº 2000.34.00.002101-1/DF, firmado com as sociedades de advogados, Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, representada pelo Dr. Roger Honório Meregalli da Silva, em 13/01/2012, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios. A proposta foi ratificada e recebeu 1540 votos, totalizando 92,27% da votação.
14. Ação de Revisão Geral a partir de 2007, firmado em 08/03/2012, com o escritório Mota & Advogados Associados, representado pela Dra. Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho, com previsão de destaque de 10% (dez por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios. A proposta foi ratificada e recebeu 1552 votos, representando 92,99% da votação.
15. Reajuste das pensões e proventos de aposentadorias por invalidez e compulsória concedidas após a EC 41/2003, com base nos mesmos percentuais aplicados ao RGPS, firmado em 08/03/2012, com o escritório Mota & Advogados Associados, representado pela Dra. Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho, com previsão de destaque de 10% (dez por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios. A proposta foi ratificada e recebeu 1538 votos, o que corresponde a 92,15% da votação.
Veja aqui a planilha de votação da AGNU.