Dedução no Imposto de Renda – despesa com educação – ADI 4927 – Sindireceita pede amicus curiae
O Conselho Federal da OAB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4927 junto ao STF, em 2013, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade do art. 8º, II, “b” da Lei nº 9.250/95, que estabelece limites para dedução no imposto de renda de despesas com educação do contribuinte e seus dependentes. Leia matéria completa aqui.
A Dedução no Imposto de Renda de Despesa com instrução de Pessoa Deficiente em Escola Regular e o Entendimento da SC nº 252/2014
O objetivo do presente artigo foi o de verificar se o entendimento da Solução de Consulta nº 252/2014- Cosit – pela impossibilidade de deduzir, na declaração do imposto de renda, despesas com educação de pessoa deficiente em escola regular, a título de despesa médica – atendeu o princípio da isonomia e o da capacidade contributiva. O procedimento metodológico utilizado baseou-se em pesquisas doutrinária e jurisprudencial. Concluiu-se que o entendimento esposado na retromencionada Solução de Consulta não se coaduna com os valores e princípios insculpidos na Constituição da República e com o papel do Estado brasileiro e da Administração Tributária Federal, o que motivou, ao final, encaminhar proposta de alteração de dispositivo do atual Regulamento do Imposto de Renda (RIR), em prol da observância de direitos fundamentais e da atuação eficiente da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O conteúdo deste artigo vincula-se às competências da RFB inerentes à sua missão institucional, que não é outra senão “exercer a administração tributária com justiça fiscal e justiça ao cidadão, em benefício da sociedade” e às atribuições do cargo de Analista Tributário da RFB nas atividades de prestação de informações em Mandado de Segurança, dentre outras áreas de atuação profissional. Leia matéria completa aqui.
Analistas-Tributários atuam na retenção de cerca de R$ 9 mil em mercadorias no Chuí/RS
Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) atuaram na retenção de mercadorias avaliadas em R$ 9.022,00 na tarde do último domingo, dia 10, na aduana da Inspetoria da RFB no Chuí/RS. Os produtos estavam sendo transportados em um veículo locado, ocupado por quatro homens, que tentava ingressar no Brasil sem declaração. Leia matéria completa aqui.
Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 435 mil em espécie no Chuí/RS
Na madrugada desta terça-feira, dia 12, Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) atuaram, em conjunto com a Polícia Federal (PF), na apreensão de R$ 435 mil em espécie na aduana da Inspetoria da RFB no Chuí/RS. Leia matéria aqui.