Um Festival de Dissimulação

Um Festival de Dissimulação

No dia de ontem, a entidade representativa dos auditores-fiscais publicou em seu sítio eletrônico um editorial elaborado pela sua direção nacional intitulado “Em defesa do concurso público e do cumprimento da Constituição”. O texto decorre da forte reação negativa manifestada por diversos servidores da Receita Federal, parte deles, inclusive, filiados à mesma entidade, e busca, com argumentos falaciosos, justificar e de certa forma legitimar uma ação desastrada empreendida para reverter merecidas conquistas alcançadas por valoroso conjunto de servidores.


O respeito a esses profissionais, destacado no último parágrafo do editorial, vem de muitas partes, mas definitivamente a entidade dos auditores-fiscais não pertence a esse grupo.  A cínica afirmação de que “os ocupantes do cargo em questão recebem todo o respeito a eles devido pelo serviço prestado ao Estado brasileiro” é parte do seu clássico e falacioso discurso de fachada que visa transmitir a imagem de “entidade do bem”, que age “em defesa do interesse público e dos princípios constitucionais”.  Da mesma forma, a representação ao Ministério Público Federal que resultou na ADI 4616 é mais uma peça reveladora do clássico modus operandi dessa entidade. Para ilustrar, cabe rememorar alguns fatos passados: em 1995, essa mesma entidade trabalhou fortemente para reverter o devido pagamento da RAV 8X (sobre o maior vencimento básico da tabela do cargo) aos então Técnicos do Tesouro Nacional, o que ocasionou enorme prejuízo a milhares de servidores; em 2005, na tentativa de desqualificar os hoje Analistas-Tributários, essa entidade elaborou e publicou documento intitulado “Desmistificando as pretensões dos Técnicos da Receita Federal”, cujo teor lançava fortes ofensas atentatórias ao valor profissional desses servidores.


A leitura do item 29 de uma das representações anexadas à ADI faz desmoronar qualquer tentativa de negar a maldade do ato.  Segue transcrição do ato:


"29. Impende observar, por fim, que cabe o seguinte pedido liminar, caso seja impetrada a ADI: Que os ocupantes do cargo de Técnico da Receita Federal (TRF) de que trata a MP 1915/99 e a Lei 11.457/07, não usem a denominação de Analistas Tributários da RFB e que sejam pagos como base em tabela remuneratória de nível médio, citada no anexo 2, referente ao cargo de Técnico e Finanças e Controle da STNM (congênere do cargo de TRF), sendo a diferença em relação a remuneração atual paga a título de vantagem pecuniária pessoal aos servidores em tela até julgamento de mérito pelo STF."


A entidade que se apresenta à sociedade como defensora da Constituição adota em sua própria Casa postura antirrepublicana, segregacionista e patrimonialista. Um dos termos utilizados no referido editorial, já utilizados em diversas outras oportunidades, acusam tal postura: usurpação de atribuições. As atribuições do Órgão são por eles tratadas como patrimônio do cargo, e não como um instrumento do Estado para o alcance do bem comum. Se a referida entidade estivesse de fato alinhada com o interesse público, certamente estaria buscando a concentração de sua força de trabalho em atividades de elevada complexidade e abandonando a truculenta postura de manutenção de rol tão extensivo de atribuições no campo privativo do seu cargo. Tal busca não teria outro efeito que não fosse o de valorizar o seu corpo funcional, ao invés de o aproximar dos demais.


No editorial de amanhã, o Sindireceita abordará cada um dos pontos expostos pela outra entidade como motivadores da representação ao Ministério Público Federal. No entanto, cabe adiantar que  todo esse episódio só reforça a necessidade de denunciar ao governo e à sociedade que o argumento da legítima reação às atitudes do Sindireceita é pura falácia. Na verdade, o que está por trás de mais essa medida desastrada que acabará se voltando contra os próprios autores é a tentativa de vender um status de cargo autoridade e de equivalência ao patamar de cargos como o de Procurador da República e de juiz por meio do aviltamento e desqualificação do cargo de Analista-Tributário. É a tentativa de convencer que todas as atribuições finalísticas do Órgão são exercidas por um único cargo e que os demais não passam de meros auxiliares. É a tentativa de fazer passar o seu projeto de Lei Orgânica.


O Sindireceita nunca trabalhou contra pleitos de outras categorias ou para prejudicá-las. Esta entidade sempre se pautou pela legítima busca da valorização do seu corpo funcional sem envolver qualquer investida contra outro grupo. O Sindicato está convencido que o Judiciário dará uma excelente resposta aos pedidos contidos na famigerada Representação, assim como o fez quando do episódio do uso dos crachás nas instalações do Ministério da Fazenda. Na época, a manifestação do julgador não poderia ser mais apropriada ao afirmar que os representados pelo impetrante são servidores públicos como quaisquer outros, mais importantes que uns e menos importantes que outros.


A entidade aposta e trabalha para que, ao final de tudo isso, o cargo de nível superior de Analista-Tributário, pertencente à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, saia ainda mais fortalecido, com o Governo, o Judiciário, o Legislativo e a sociedade ainda mais convencidos quanto ao elevado valor e capacidade profissional dos que o integram.