A representação ao Ministério Público Federal que resultou na ADI 4616 causou espanto a muitos Analistas-Tributários com pouco tempo de exercício no cargo. Boa parte desses colegas não acreditava que a entidade dos auditores fiscais chegaria ao ponto de patrocinar medida tão potencialmente nociva a milhares de profissionais que atuam na própria RFB, muitos deles lado a lado com auditores fiscais. O trecho de uma das representações anexadas à Ação, que pede a equiparação dos salários dos Analistas-Tributários aos de categoria de nível médio com remuneração inferior só não pode ser adjetivada como ridícula por causar, de pronto, forte sentimento de revolta diante de atitude tão mesquinha protagonizada por entidade que se apresenta para a sociedade como “grande defensora do concurso público e dos princípios constitucionais”.
No entanto, para os colegas que ingressaram no Órgão há mais tempo, a atitude do Sindifisco não causa surpresa. Desde os primeiros anos da Carreira de Auditoria, criada em 1985, até o presente, a referida entidade nunca deixou de conspirar contra qualquer medida de valorização dos Analistas-Tributários. Quem pertencia ao cargo no ano de 1988 deve recordar do movimento paredista conjunto que reivindicava a percepção da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação – GEFA pelos integrantes da Carreira de Auditoria. Ao primeiro aceno do governo no sentido de estender a GEFA, percebida pelos fiscais da Previdência, apenas para os auditores fiscais, a entidade da sabotagem não hesitou em abandonar o movimento e deixar os então técnicos do Tesouro Nacional sozinhos. Poucos esquecem do que ocorreu em 1995, quando, após a edição da MP 831, que determinava a percepção da Retribuição Adicional Variável – RAV em até oito vezes o maior vencimento básico de cada cargo, a entidade da sabotagem se utilizou de todos os meios para afastar a aplicação do dispositivo sobre o cargo de TTN até ser contemplada pela emissão de parecer ilegal pelo Ministério da Administração e Reforma do Estado – MARE, ilegalidade que só veio a ser reconhecida anos depois pelo STJ, já tendo causado grande prejuízo material para milhares de servidores. Em 1999, logo após a edição da MP 1915, que passou a exigir o nível superior para o cargo de Técnico, uma representação formulada por auditores fiscais e dirigida ao Ministério Público resultou em Ação Civil Pública que chegou a ter pedido de liminar deferido, mas derrubado pouco tempo depois. A ACP ainda tramita, mas vem sofrendo sucessivas derrotas em instâncias do Judiciário. Nos anos de 2004 e 2008, quando foram negociados reajustes salariais para a Carreira, a entidade da sabotagem opôs-se fortemente à concessão de qualquer índice de reajuste diferenciado em favor dos Analistas-Tributários, tendo fracassado nessas oportunidades. Por fim, cabe adicionar a esse relato as frustradas tentativas de sabotar as nomeações dos aprovados nos dois primeiros concursos para o cargo de TTN (1987 e 1989).
Esse conjunto de fatos evidencia que, por trás de um discurso de defesa da Constituição e do Estado, reside um modus operandi deletério que acaba por sabotar a racionalização administrativa e, com isso, a Receita Federal do Brasil e o Estado. A ADI 4616 é mais um fato que vem a contribuir para que a máscara da entidade cidadã caia e revele a entidade do atraso, que busca a valorização do seu cargo por meio do aviltamento do outro cargo da Carreira, e cuja incapacidade em articular um trabalho focado em ganhos para sua própria categoria tem levado os seus dirigentes a manipular a base de representados com a exposição dos Analistas-Tributários como grande ameaça aos auditores-fiscais. No entanto, o tempo, somado às denúncias que vem fazendo o Sindicato, farão a verdade aflorar de modo definitivo.