O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO E DOS NOVOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS

O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO E DOS NOVOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS

O Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais do Poder Executivo - FUNPRESP-EXE - que passou a vigorar efetivamente a partir do dia 05 de fevereiro deste ano, é um tema novo, que gera uma série de questionamentos por parte dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.


O Sindireceita, por iniciativa dos diretores da DEN, Hugo Leonardo (Assuntos Previdenciários) e Thales Freitas (Adjunto de Assuntos Jurídicos), solicitou ao ex-presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pernambuco, Dr. Bruno Baptista, um parecer para dirimir as principais dúvidas e ainda colaborar com a tomada de decisão dos nossos filiados que precisam avaliar se devem ou não aderir ao novo modelo previdenciário.


O Regime de Previdência Complementar do Servidor Público é opcional para os servidores que ingressaram no serviço público antes de sua instituição (conforme prevê o §16º do art. 40 da Constituição Federal) e terão o prazo de 24 meses para fazer essa opção.


Os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 05 de fevereiro de 2013, são filiados obrigatórios do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público – RPPS apenas até o valor do teto do Regime Geral da Previdência Social – RGPS (hoje R$ 4.159,00), isto é, descontam 11% à título de PSS do valor que percebem até um limite máximo, que é o valor do teto do RGPS.


Para quem percebe remuneração superior ao teto do RGPS, terá a aposentadoria/pensão limitada ao teto do RGPS e para complementar o seu benefício precisará se adequar ao Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei nº 12.618/2012.


Para entender melhor sobre o tema e sobre as vantagens e desvantagens do novo regime, confira o parecer que já está disponível (clique aqui).


Ocorre que, uma dúvida que aflige parte de nossos novos filiados, que tomaram posse no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil após 05 de fevereiro de 2013, mas já possuíam vínculo anterior com a Administração Pública em outro cargo, é se estarão sujeitos a esta nova regra ou não.


Convém destacar que os servidores que não tiveram quebra de vínculo com a Administração Pública, ainda que oriundos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e Estatuto Militar (cargos efetivos) estão enquadrados no Regime Próprio de Previdência do Servidor Público, contribuindo com 11% de sua remuneração, não sujeitos ao Regime de Previdência Complementar.


Os servidores em que o primeiro vínculo com a Administração Pública ocorreu a partir de 5 de fevereiro de 2013 estão limitados ao teto do RGPS, dessa forma, para complementar o valor de seu benefício, contarão com o Regime de Previdência Complementar.


Assim, os Analistas-Tributários provenientes do último concurso que tomaram posse recentemente e já possuiam vínculo com a Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal), caso essa informação ainda não tenha sido lançada, é necessário levar a Certidão de Tempo de Contribuição (que comprova a data do primeiro vínculo) para o setor de pessoal para o acerto no cadastro funcional do servidor (SIAPECAD).


Se restar qualquer dúvida ou para maiores esclarecimentos, contate-nos por meio do telefone: (61) 3962.2270 ou por e-mail, para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..