Em setembro deste ano a COGEP/SPOA encaminhou mensagem eletrônica que trata do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE.
Nesta mensagem a Administração informa que, até que exista manifestação da SEGEP/MP, ao cadastrarem no SIAPE os servidores que ingressaram neste MF a partir de 04 de fevereiro de 2013, em decorrência de aprovação em concurso público, mesmo que oriundos, sem quebra de continuidade, de cargo público estatutário de outro ente da federação que não tenha instituído o respectivo regime de previdência complementar, os novos ATRFBs terão cadastrado como data de ingresso no serviço público aquela de ingresso no Ministério da Fazenda.
Com a adoção desta prática, o sistema SIAPE aplicará automaticamente aos servidores as regras estabelecidas pela Lei nº 12.618/2012, de modo que será incluído em sua folha de pagamento o desconto de 11% sobre o teto previdenciário do Regime Geral de Previdencia Social - RGPS.
Ocorre que tal entendimento, além de causar uma má impressão ao colega ATRFB que acaba de chegar a casa, fere o direito do novo servidor possuidor do cargo de ATRFB que já possuía vínculo com a Administração, seja ela Federal, Estadual, Municipal ou Distrital. O referido ato contraria disposição constitucional e legal que prevê e determina a possibilidade de opção quanto ao regime, não devendo prevalecer no mundo jurídico.
Não é demais dizer: os servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição do regime de previdência complementar e mantinham vínculo com a Administração não estão obrigados a optarem pelo novo regime.
Diante destes fatos, o Sindireceita, atento aos direito daqueles que integram a categoria que representa, buscará junto à Receita Federal maiores informações quanto ao entendimento que será aplicado aos ATRFB e no momento já minuta ação judicial em favor dos ATRFBs oriundos do último concurso, filiados ao Sindireceita, para que seja afastada a referida orientação e seja possibilitada a opção ao servidor, caso aquele entendimento seja mantido.
Solicita-se, então, aos ATRFBs empossados após o dia 04/02/2013, filiados ao Sindireceita, que encaminhem para o Sindicato os documentos comprobatórios da sua vacância/exoneração, publicada no Diário Oficial, e do termo de posse, de modo que será possível demonstrar a continuidade do vínculo com a Administração.
Os documentos poderão ser, após digitalizados (escanneados) encaminhados ao e-mail do jurídico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com o assunto FUNPRESP.
O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa do direito da categoria e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo telefone (61) 3962-2270 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.