Após longo trabalho da Diretoria de Assuntos Jurídicos, a decisão que firmou entendimento de que é devido aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% em favor dos filiados que participam da ação de 28,86% de 1998, registrada sob o nº 1998.34.00.000456-6, transitou em julgado em 10/03/2004.
Após o reconhecimento do direito foi iniciada a fase de execução, oportunidade em que se debate os valores devidos. Na fase de execução foi contratado o escritório Medeiros e Meregalli, o mesmo responsável pela condução da ação RAV Devida, para a continuidade dos procedimentos de execução.
Os advogados da União buscaram por todas as medidas judiciais e utilizaram de todos os argumentos para tentar afastar o direito dos filiados do Sindireceita e protelar o pagamento dos valores devidos.
Contudo, superando todas as dificuldades, os advogados do Sindireceita obtiveram êxito na fase de execução de forma que o magistrado responsável pelo processo ordenou as expedições das Requisições de Pagamento das parcelas incontroversas.
Tão logo as planilhas de inscrição sejam disponibilizadas pelo Tribunal, o Sindireceita as divulgará na intranet do site do Sindicato (www.sindireceita.org.br) informando valores e prováveis datas de pagamento.