Sindireceita impetra mandado de segurança contra a arbitrária suspensão das progressões funcionais

Sindireceita impetra mandado de segurança contra a arbitrária suspensão das progressões funcionais

O Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, informa aos filiados que hoje a DAJ/DEN impetrou, por meio de seus advogados, mandado de segurança contra ato da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que por meio da Nota Técnica nº 16.047/2017 (clique aqui) determinou a suspensão das progressões funcionais dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. Para a SEGEP “(...) não existem normativos vigentes que autorizem a concessão de progressão ou de promoção funcional para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, tendo em vista que as disposições da Lei nº 13.464, de 2017, só podem ser aplicadas após a edição de Decreto que as regulamente.”


Os servidores estavam tendo suas progressões funcionais efetuadas de acordo com o Decreto nº 84.669/1980 e a MP 765/2016, convertida na Lei nº 13.464/2017, tratou de questão relativa à progressão horizontal (que é aquele sem mudança de classe), enquanto o referido decreto prevê para a progressão horizontal os interstícios de 12 e 18 meses, a Lei nº 13.464/2017 prevê unicamente o interstício de 12 meses para essa progressão.


Thales destaca que não há razão para deixar de aplicar o prazo de 12 meses de interstício para a progressão funcional horizontal conforme alteração trazida pela MP 765/2016, convertida na Lei nº 13.464/2017, combinando sua aplicação com os dispositivos do Decreto nº 84.669/1980 que com ela não sejam incompatíveis.


Os servidores têm direito à progressão funcional e esse direito está sendo violado, essa é a razão de buscarmos o Judiciário para assegurar que as progressões previstas para este mês de setembro ocorram”, avisou o Diretor.  “Envidaremos todos os nossos esforços para que a liminar seja deferida, para que essa injustiça não prospere”, complementou Thales.