Conforme noticiado nos Boletins e no site da Diretoria Executiva Nacional (link 01), a Diretoria de Assuntos Jurídicos ingressou no dia 15/12/2017 com ação ordinária coletiva, em nome de todos os filiados, com o objetivo de ver declarada por decisão judicial a inconstitucionalidade dos dispositivos da MP 805/2017, que conferiu nova redação ao art. 4º da Lei 10.887/2004 para majorar a alíquota das contribuições previdenciárias dos servidores públicos de 11% para 14%, de modo que fosse determinada a manutenção do percentual de 11% para os servidores filiados.
Seguindo a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal (link 02) para suspender os efeitos da MP 805/2017, a juíza proferiu decisão na ação do Sindireceita e afirmou que a suspensão da MP 807/2017 não prejudica a propositura de ação ordinária promovida com o objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade por meio de controle concreto incidental (link 03)
O Sindireceita continuará atento ao tema e adotará todas as medidas para a defesa do direito dos Analistas-Tributários da Receia Federal do Brasil ativos, aposentados e pensionistas.