A Diretoria Executiva Nacional tem divulgado em seu site as informações referentes ao processo PET 12.122, que trata da categoria perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ. A primeira notícia sobre o tema foi justamente sobre a concessão da liminar pleiteada, na qual o ministro relator determinou que a Administração Pública se abstivesse de promover descontos na remuneração dos servidores por 90 dias, para que, neste período, fossem tentando o diálogo e a composição. Veja nota publicada sobre o assunto aqui.
A última publicação veio para informar aos filiados do Sindireceita que a liminar teria sido prorrogada por mais 180 dias, confira a notícia aqui, o que é reflexo de trabalho realizado pela Diretoria para a preservação dos direitos de todos os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
Todavia, ontem, no final do dia, o Supremo Tribunal Federal divulgou decisão proferida na STA nº 867, suspendendo os efeitos da decisão do STJ. A AGU, ao tomar conhecimento de outra ação (PET 12.111), com decisões liminares semelhantes e anteriores às do PET 12.122, ingressou com pedido de suspensão de tutela antecipada (STA) perante o STF e, posteriormente, em 16/05/2018, aditou a petição para que constasse o processo de interesse dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (PET 12.122), o que foi acolhido no ato de prolação da decisão.
A decisão fere o direito de todos os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, posto que gera gravame sem que o Sindicato tenha sido intimado para ingressar no processo para se manifestar sobre o motivo do movimento grevista apresentando seu contraditório, o que fere o princípio constitucional de ampla defesa e contraditório.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos já entrou em contato com o gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal para agendar audiência e já iniciou a redigir minuta de recurso de agravo com pedido de reconsideração para que sejam esclarecidos e reconhecidos como legítimos os motivos do movimento paredista deflagrado pela categoria, de modo que a decisão do Ministro permaneça com os efeitos válidos.