O Sindireceita conseguiu na justiça federal tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, e com isso estão suspensos os efeitos do artigo 2º, b, da Medida Provisória 873/19, que modifica a forma de pagamento das contribuições sindicais e está mantido, por enquanto, o desconto das mensalidades sindicais em folha de pagamento.
A Medida Provisória 873/2019, que cria entraves para a cobrança da contribuição sindical, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º, sexta-feira de carnaval, e pode comprometer o princípio da autonomia sindical previsto no artigo 8º, I, da Constituição Federal, criando embargos às formas de financiamento dos sindicatos.
Assim que a MP foi publicada, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita tomou uma série de providências para resguardar a defesa dos interesses dos Analistas-Tributários. A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita impetrou ações judiciais buscando impedir a interrupção do desconto da contribuição sindical no contracheque dos Analistas-Tributários filiados.
Paralelamente à atuação judicial, a Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria de Assuntos Financeiros do Sindireceita iniciou procedimentos conjuntos para que, se fosse o caso, fossem emitidos boletos bancários para serem enviados aos filiados, evitando assim a interrupção no recolhimento da contribuição sindical.
A Diretoria do Sindicato também entrou em contato direto com diversos órgãos da administração para tentar assegurar a manutenção da contribuição sindical dos Analistas-Tributários. No âmbito do legislativo, foram preparadas um conjunto de emendas, buscando rejeitar ou alterar o texto e evitar prejuízos à defesa dos interesses dos Analistas-Tributários.
Com a decisão da 6ª Vara Federal Cível de Vitória, fica mantido o desconto consignado em folha, uma vitória para a democracia e para o fortalecimento da entidade sindical num momento em que temos lutas importantes como o combate à reforma da Previdência. Confira aqui o Despacho-decisão 6ª Vara Federal-Sindireceita.