Representantes do Sindireceita estiveram reunidos na tarde dessa terça-feira, dia 04 de fevereiro, com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e com seu chefe de gabinete, Eduardo Nery, para tratar do pedido de reexame da Advocacia-Geral da União (AGU) em defesa do Bônus de Eficiência e Produtividade aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB). Na ocasião, participaram da reunião o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, e a gerente da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindicato, Alessandra Damian.
Seixas solicitou que o pedido de reexame da Advocacia-Geral da União e a Instrução de Admissibilidade de recursos, que propõe conhecer o pedido de reexame interposto pela AGU, sejam apreciados e questionou se haveria alguma perspectiva de análise, diante do novo trâmite dado ao processo. O presidente do Sindireceita ainda se colocou à disposição para apresentar novamente os memoriais do processo e para discutir tecnicamente com a equipe responsável.
Veja aqui o pedido de reexame e aqui a Instrução de Admissibilidade de Recursos.
O chefe de gabinete esclareceu que o relator do recurso, min. Vital do Rêgo, irá analisar a proposta de admissibilidade constante na instrução e, posteriormente, caso haja concordância com encaminhamento, será enviado para a unidade técnica que analisará o mérito. “Os requisitos de admissibilidade parecem estar presentes, caso o relator entenda diferente caberá discussão, agora, quanto ao mérito, a unidade técnica irá analisar e depois encaminhar para o ministro. O melhor momento para se discutir o mérito seria após o posicionamento da unidade técnica, quando vocês poderão buscar esclarecimentos e deixar os memoriais”, disse.
Em março de 2019, o Sindireceita protocolou, no Tribunal de Contas da União (TCU), um pedido de ingresso como interessado no processo (TC 005.283/2019-1), quando o ministro proferiu decisão solicitando que a RFB se manifestasse sobre “irregularidades” no pagamento da gratificação criada pela Lei 13.464/2017.
No pedido protocolado na ocasião, o Sindireceita argumentou que o Bônus de Eficiência possui previsão legal, não viola dispositivos da Constituição federal e será um importante mecanismo de promoção de eficiência na atividade de administração tributária do Estado. O Sindireceita também apresentou, no documento, diversos detalhes sobre o funcionamento da gratificação, que está atrelada ao alcance de metas de produtividade.