Nos idos dos anos de 2004, o SINDIRECEITA impetrou mandado de segurança com o objetivo de ver reconhecido o direito à manutenção de pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos filiados do Estado do Rio Grande do Sul, posto que teriam sido cancelados pelo Gerente Regional de Administração do Ministério da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul naquele ano.
Assim, o mandado de segurança tem como objeto o pagamento de pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos filiados do Estado do Rio Grande do Sul, entre 2004 e 2008, quando foi instituído a forma de remuneração por subsídio.
Após o regular trâmite processual, foi proferida sentença para “determinar à autoridade impetrada que imediatamente adote as providências necessárias para restabelecimento dos pagamentos e cumprimento dessa sentença, tudo nos termos da fundamentação", O que mais tarde foi reconhecido em segunda instância:
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. RESTABELECIMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. SUPRESSÃO INDEVIDA. LAUDOS PERICIAIS ELABORADOS POR PROFISSIONAIS NÃO VINCULADOS DIRETAMENTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO.
São admissíveis laudos periciais que atestem condições insalubres e/ou periculosidade serem apresentados por outros profissionais habilitados, e não somente por aqueles diretamente vinculados à Delegacia Regional do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho e Emprego, ante à negativa da DRT em emitir laudos técnicos, sob alegação de reduzido número de profissionais habilitados para tal.
A União tentou reduzir os valores ao máximo no cumprimento de sentença; a DAJ fez a defesa de todos os recursos para que os valores devidos não fossem reduzidos, garantindo pagamento de juros e correção monetária na forma decidida pelo STF.
Após muitos anos de batalha judicial para que a União cumprisse a decisão, o Magistrado responsável pelo processo acolheu os cálculos formulados pelo Núcleo de Cálculos Judiciais, reconhecendo como devido valores aos participantes (impetrantes) do processo.
Com esta decisão, que reconheceu o direito foi mantida o trânsito em julgado da ação, o que ensejou a ação de cumprimento de sentença, foram beneficiados 50 filiados que tiveram o adicional de periculosidade injustamente suspenso em 2004. Veja a lista dos participantes da ação clicando aqui.
O Sindireceita já requereu nos autos a expedição e migração dos precatórios/PRVs em favor de seus filiados. Tão logo ocorra, o Sindireceita encaminhará mensagem de e-mail informando o ocorrido aos participantes do processo.
O Sindireceita reafirma seu compromisso na defesa dos direitos de seus filiados.
Os beneficiários. caso queiram saber os valores destinados a cada participante desta ação, basta se utilizar de um dos meios de atendimento jurídico do Sindireceita.
O atendimento jurídico ao filiado pode ser feito por:
- e-mail: no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem, ou pelo
- atendimento telefônico: por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h, e
- presencialmente: o filiado poderá realizar agendamentopor meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.