Na manhã desta quarta-feira (23/02/2022), o presidente do Sindireita, Geraldo Seixas, e o Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, reuniram-se com o advogado Nabor Bulhões para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6562, pautada para julgamento no plenário virtual do STF no período de 25/02/2022 a 08/03/2022.
Bulhões informou que já solicitou audiência com os ministros do STF, bem como já protocolizou sustentação oral e memoriais nos autos da mencionada ação.
“Temos uma expectativa otimista de que a mencionada ADI não seja conhecida pelo relator ou, em sendo conhecida, seja julgada improcedente, posto que a Lei nº 13.464/2017 não afronta qualquer dispositivo constitucional”, afirmou Nabor Bulhões.
HISTÓRIO DO CASO
A ADI 6562 questiona a constitucionalidade dos arts. 6º a 25 da Lei nº 13.464/17, que instituíram o Bônus de Eficiência e Produtividade.
Conforme amplamente divulgado no site do Sindireceita, a partir do protocolo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6562, proposta pelo Procurador-Geral da República, no dia 21/09/2020, o Sindireceita iniciou os trabalhos relacionados à impugnação das razões constantes na mencionada ação.
Após uma primeira reunião realizada entre o Sindireceita e as entidades representativas dos cargos integrantes das Carreiras contempladas pela MP 765/2019 -- convertida na Lei 13.464/2017 -- que instituiu a remuneração por desempenho denominada Bônus de Eficiência e Produtividade, ocorrida em setembro/2020 (CLIQUE AQUI) para avaliações políticas e jurídicas preliminares, onde se deliberou pelo ingresso de amicus curiae por todas as entidades; o Sindireceita postulou, por meio do advogado Nabor Bulhões, o ingresso da entidade na mencionada ADI 6562, na qualidade de amicus curiae, cujas razões da impugnação foram protocolizadas em fevereiro de 2021, conforme divulgado (CLIQUE AQUI)
Ainda antes da juntada nos autos das razões da impugnação em sede de amicus curiae, o Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, juntamente com representantes do SINAIT e do Sindifisco Nacional, reuniu-se com representantes da AGU – responsável pela defesa institucional da constitucionalidade da Lei nº 13.464/2017 – oportunidade que a AGU informou que possui amplo conhecimento do caso, posto que atuou como consultor jurídico da União na época da tramitação legislativa, possuindo farto material para a defesa do tema. Mencionada reunião ocorreu em outubro de 2020. (CLIQUE AQUI)
Vale ressaltar que, além das entidades representativas dos cargos da Carreiras envolvidas da ADI 6562 e da AGU, manifestaram pela constitucionalidade da Lei 13.464/2017 a Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, de acordo com nota publicada em outubro de 2021 (CLIQUE AQUI)