Conforme noticiado no site do Sindireceita no último dia 10/06 (CLIQUE AQUI), a Diretoria Executiva Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, conseguiu decisão judicial liminar determinando a manutenção do trabalho remoto aos Analistas-Tributários pertencentes ao grupo de risco.
A ação do Sindireceita foi proposta após a publicação, no dia 6 de maio deste ano, no Diário Oficial da União (DOU), da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, que determina o retorno de todos os servidores públicos federais ao trabalho presencial a partir do dia 6 de junho de 2022.
No entendimento do juiz federal que proferiu a decisão, não há como descurar que a causa de pedir e o pedido formulado na presente ação são idênticos ao formulado nos autos da ação de n.º 1034902-10.2022.4.01.3400, ajuizada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO NACIONAL, que teve pedido de tutela antecipada deferida em sede de plantão judicial”.
Nesse sentido, considerando que o caso visa proteger a saúde dos Analistas-Tributários integrantes do grupo de risco, a DEN/DAJ protocolou ofício destinado à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas da RFB (COGEP/RFB) CLIQUE AQUI, informando acerca da decisão judicial, bem como o fato de a AGU já ter sido devidamente intimada da decisão desde o dia 09/06 CLIQUE AQUI (MANDADO INTIMAÇÃO AGU CUMPRIDO), postulando que seja imediatamente cumprida a decisão judicial, ainda que o parecer de Força Executória a ser exarado pela AGU ainda não tenha sido recebido por esta Coordenação, posto tratar-se de matéria idêntica a contida nos autos da ação de n.º 1034902-10.2022.4.01.3400, ajuizada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO NACIONAL, cujo Parecer de Força Executória da AGU já foi devidamente recebido pela COGEP.
Na opinião do diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas “em se tratando de decisão clara e transparente, semelhante à decisão proferida na ação objeto do Parecer de Força Executória já exarado pela AGU, não haveria razão para o não imediato cumprimento, mesmo que ainda não haja parecer de força executória próprio. A título de exemplo, em 2019 o então COGEP, diante de clara decisão judicial referente ao feriado da Consciência Negra, deu cumprimento à decisão mesmo sem o recebimento do parecer de força executória da AGU”.
O Sindireceita, diante dos fatos acima expostos, acredita e confia na sensibilidade e bom senso da COGEP no sentido de dar imediato cumprimento à decisão judicial, salvaguardando, dessa forma, a saúde dos filiados inseridos no grupo de risco.
Reafirmamos nosso empenho na defesa intransigente dos interesses dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.