Sindireceita realiza palestra com Dr. Fábio Zambitte sobre reabertura do prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar

Sindireceita realiza palestra com Dr. Fábio Zambitte sobre reabertura do prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar

O Sindireceita promoveu na noite de quarta-feira, 3 de agosto, mais uma palestra para os seus filiados sobre a reabertura do prazo para migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) instituído pela MP nº 1.119/2022 publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de maio (veja aqui o conteúdo da MP). A MP permite que os servidores que entraram no serviço público até 2013 façam a opção de alterar seu regime de aposentadoria, aderindo ao fundo de Previdência Complementar. A palestra foi proferida pelo renomado advogado, Mestre em Direito Previdenciário e doutor em Direito Público, Fabio Zambitte.

  

O jurista Fábio Zambitte Ibrahim é advogado e professor na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e leciona as disciplinas de Direito Previdênciaário, Financeiro e Tributário, na graduação, e na Pós-Graduação. É Doutor em Direito Público pela UERJ e Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, e ingressou no serviço público federal em 1997, no extinto cargo de fiscal de contribuições previdenciárias do INSS. De 2007 até sua saída do serviço público, presidiu a 10ª Junta de Recursos da Previdência Social. Atualmente, é renomado consultor em temas previdenciários e além da UERJ, também é professor na IBMEC.

Preocupada em atender seus filiados, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) agendou a realização desse segundo webinar com o renomado jurista para que os Analistas-Tributários possam avaliar as vantagens ou desvantagens de realizarem a migração para o Regime de Previdência Complementar após o evento da reabertura do prazo de migração. Na quarta-feira (27/08) a jurista Dra. Thaís Riedel, especialista em Direito Previdenciário, proferiu uma palestra sobre o tema (veja aqui).

A Medida Provisória 1119/22, do Poder Executivo, reabre, até o dia 30 de novembro de 2022, o prazo para os servidores optarem pelo regime de previdência complementar. A mudança foi instituída pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União, de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de R$ 7000 (atualizado). Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 04 de fevereiro de 2013 - no caso do Poder Executivo -, e antes de 07 de maio de 2013 - para os servidores do Poder Legislativo.

A questão sobre a opção ao Regime de Previdência Complementar (RPC) não tem uma resposta definitiva, esclareceu o professor Zambitte. Cada servidor deve decidir qual risco deseja correr. As reiteradas reformas previdenciárias que aconteceram nas últimas décadas, trouxeram muitas incertezas sobre a real possibilidade dos servidores que pretendem se aposentar com paridade e integralidade. Nessa perspectiva, o professor Zambitte questiona se é possível diluir os riscos no caso de adesão ao RPC.

webinar Zambitte

A migração do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é irrevogável e irretratável. Por isso, cada servidor deverá fazer seu planejamento previdenciário, e avaliar sua remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade, para concluir se a migração é vantajosa ou não, explicou o professor Zambitte.

O jurista Fábio Zambitte destacou que o que traz insegurança aos servidores é a falta de esclarecimentos por parte do governo sobre as mudanças advindas com a reforma da Previdência. Em 2012, quando surgiu a lei que criou a Funpresp, havia muita falta de informação sobre as opções de migração, e hoje, com a reabertura do prazo, isso não melhorou. Há uma omissão do Governo Federal sobre essas questões. Lá em 2012, quando foi criada a lei da Previdência Complementar, a cada vez que o servidor solicitava uma simulação para calcular o Benefício Especial (BE), ele voltava com um cálculo diferente. E isso gera muita insegurança. A reabertura do prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar permite uma nova oportunidade aos servidores que não optaram pela migração na época e que hoje poderão reavaliar. Mas é importante lembrar que a adesão a previdência complementar é facultativa, e voluntária. Não existe previdência complementar obrigatória, ” afirmou o professor Fábio Zambitte.

Cálculo do Benefício Especial

Um dos pontos que mais geram dúvidas na MP nº 1.119/2022 é em relação ao cálculo do Benefício Especial (BE) para quem decidir migrar em 2022. Para quem migrou até o final de 2021, o cálculo do fator de conversão para o BE utilizado como base é tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Porém, após a publicação da MP 1.119, essa regra foi alterada e agora são exigidos 40 anos para todos os servidores, independentemente de gênero, profissão ou regras de transição. Outra mudança imposta pela MP diz respeito às contribuições para o cálculo do BE, que passou a considerar 100% do tempo de contribuição e não apenas 80% das contribuições mais vantajosas. Tais alterações acarretam perdas no valor do benefício para quem migrar agora.

De acordo com Fábio Zambitte, essa é questão central da MP que permitiu a reabertura do prazo. “A MP 1.119 reabriu a opção de adesão ao Regime de Previdência Complementar de acordo com as regras de 2012. Mas não criaram mecanismos para os servidores. O correto era a MP fazer referência às regras estabelecidas pela Lei 12.618/2012 e então indicar qual o prazo para migração. Se considerarmos a questão da isonomia, não há constitucional para estabelecer regras mais danosas aos servidores que não aderiram em 2012, mas que optara por migrar agora,” alertou Fábio Zambitte.

Se o servidor quiser desaverbar o tempo de contribuição pelo regime RPPS, que possa ser negativo para o cálculo, essa desaverbação precisa ser solicita antes da migração? De acordo com Fábio Zambitte, se o servidor possui um período de contribuição ao INSS que não queira utilizar para o cálculo da migração, o ideal é retirar esse tempo, mas ele considero difícil conseguir fazer isso tempo hábil, e observa que o ideal é analisar cada caso concreto para verificar em que medida essa desaverbarão não irá prejudicar na obtenção do benefício, porque o servidor poderá melhorar a média para o cálculo do BE, mas aí não se aposenta, por que sem aquele tempo de contribuição, o tempo ficou muito distante.

Quais os riscos do Funpresp acabar com outros fundos de previdência complementar que tiveram problema? Existem mecanismos de proteção? “Eu tenho analisado essa questão, inclusive, meus alunos de mestrado e doutorado refletem em suas pesquisas sobre temas para blindar essas entidades frente às adversidades futuras, e isso não é um problema só do Brasil, mas mundial. Por isso, entendo que uma entidade previdenciária deve ter mecanismos de governança para ter o cuidado adequado com o patrimônio dos participantes assistidos várias camadas para se blindar frente às adversidades. No entanto, não existe hoje uma segurança absoluta, pois estamos passando por um momento de crises econômicas, conflitos mundiais, e consequentemente, isso acarreta insegurança aos regimes de proteção à previdência. Logo, não há uma resposta, e essa situação de insegurança parece ser perene diante de inúmeras reformas que surgiram. Então, infelizmente, é preciso avaliar que risco quer correr, e diluir esses riscos,” explicou Fábio Zambitte.

Em caso de morte do servidor que optar por migrar, o BE será pago integralmente ao cônjuge? O Dr. Fábio Zambitte afirmou que acredita que deveria ser dessa forma, considerando que o servidor antigo, por ter direito ao BE, deveria transmitir isso ao cônjuge pensionista, diferente do servidor novo que já está limitado ao teto do INSS. “Nós precisamos atentar para o fato de que todo esse debate está no bojo de uma discussão entre um regime previdenciário pretérito e um regime previdenciário novo. Então essa discussão se insere num contexto maior, onde os servidores estavam submetidos a outra dinâmica, e hoje estão inseridos numa dinâmica nova. Não existe direito adquirido na doutrina jurídica, mas há um consenso de que esse tipo de mudança, sempre que possível, deve ser acompanhada de uma transição razoável. E nesse contexto, se o BE não valer para pensionista, então não se trata de uma transição razoável, por que, nesse caso, o pensionista do regime antigo estaria sendo equiparado ao pensionista do novo regime, o que é inconstitucional, pois não ao tratar os diferentes como iguais, não existe isonomia, um dos princípios da Constituição Federal,” apontou Zambite.

Em relação à dúvida se é possível migrar para o RPC e não aderir à Funpresp, Zambitte respondeu que sim, pois são decisões distintas. Sobre a dúvida de outro filiado em relação à insegurança em relação ao pagamento do BE, o professor Zambitte novamente se referiu ao num contexto conturbado e de incertezas a nível mundial que vivemos hoje, e que pode acontecer em algum momento do governo federal manifestar essa dificuldade, mas que os mecanismos de proteção ainda são bastante consideráveis. Por fim, o jurista Fábio Zambitte também destacou outros pontos relacionados à MP nº 1.119/2022 e que podem ser objeto de dúvidas dos Analistas-Tributários.

Webinares propostos pelo Sindireceita

O webinar realizado nesta quarta-feira (03) foi o segundo promovido sobre o tema. Na quarta-feira de julho (27/7) a Dra Thaís Riedel também participou de um webinar, a convite do Sindireceita (veja aqui). De acordo com o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, os webinares propostos pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) tem como objetivo oferecer uma consultoria especializada para auxiliar os filiados sobre as vantagens ou desvantagens de realizarem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), após o evento da reabertura do prazo de migração.

Sendo ambos juristas especialistas em Direito Previdenciário, a ideia da DEN foi realizar dois eventos isentos de tendências, seja pela migração (com ou sem adesão do Funpresp) ou não ao RPC, proporcionando aos filiados uma visão ampliada do tema, contribuindo para esclarecer os filiados antes dessa irrevogável e irretratável tomada de decisão. 

“Nossa expectativa é trazer ainda mais informações sobre esse tema que é tão delicado para os servidores públicos, propiciando o máximo de subsídios para que cada filiado possa avaliar a vantajosidade ou não, tanto na migração do RPPS para o RPC, como no que se refere à adesão ou não ao Funpresp,” afirmou o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas.

Banner zambitte

Consultoria especializada

Conforme tem sido salientando nas últimas lives, o Sindireceita disponibilizou aos seus filiados, desde junho/2022 (veja aqui a nota publicada), uma consultoria especializada para assessorar o planejamento previdenciário do filiado à luz das novas regras impostas pela PEC nº 103/2019 (reforma da previdência). O Sindireceita destaca ainda que esse serviço não se confunde com a assessoria para auxiliar o filiado na tomada de decisão pela migração de regime e/ou adesão ao FUNPRESP trazida pela MP 1.119/2022.

Para solicitar o serviço de planejamento previdenciário basta agendar o atendimento clicando no link: https://eagenda.com.br/agendamentos/novo/plaprevidenciarios. Caso não haja vaga disponível, solicitamos aos filiados que insiram seus nomes na fila de espera constante na página de agendamento.

A Diretoria Executiva Nacional reafirma seu empenho na defesa dos interesses dos Analistas-Tributários!