Como de conhecimento, o Governo publicou a MP 1.119/2022, convertida na Lei n. 14.463/2022, em que foi reaberto prazo para opção pelo regime de previdência complementar, cujo termo final se daria em 30/11/2022. Vale frisar que após a publicação da Medida Provisória nº 1.119/2022, o Sindireceita atuou intensamente junto ao Parlamento para alterar dispositivos da norma para assegurar as mesmas vantagens de quem havia migrado anteriormente, nas outras oportunidades.
O Sindireceita ditou notas técnicas, bem como promoveu webinares para disseminar o conhecimento e esclarecer as dúvidas quanto das previsões contidas na Medida Provisória 1.119/2022 e posteriormente na Lei nº 14.463/2022 aos filiados.
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Buscou, ainda, proporcionar aos filiados a consultoria especializada para que tomassem conhecimento e que tivessem sua situação individual analisada para que pudessem tomar a melhor decisão sobre a questão da migração. Para tanto, providenciou a contratação de escritório especializado – Escritório RIEDEL - para orientar os interessados em avaliar a possibilidade de migração, ofertando consultorias previdenciária personalizadas sobre o tema.
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O universo de particularidades apresentados pelos filiados e a diversidade de problemas gerados pela Administração, somado a imensa insegurança jurídica sentida pelos diversos servidores públicos, o Sindireceita, que continuou atento ao tema, decidiu, diante do fim do prazo e dos problemas observados, ingressar com ação judicial (impetrou mandado de segurança coletivo) pleiteando decisão judicial que conferisse maior segurança jurídica aos filiados do Sindireceita e, em virtude destes problemas no sistema, a ampliação do prazo de migração.
Diante da urgência em razão do vencimento do prazo originalmente fixado para migração – 30/11/2022 - e dos problemas que geravam insegurança jurídica aos filiados, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, envidou esforços para corrigir esta situação perla via judicial (Clique Aqui – Link 07).
Assim, a decisão proferida pela juíza da 5ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal – SJDF, no dia 30/11/2022, determinou: a correção do simulador do módulo SIGEPE no prazo de 30 dias, com auxílio do advogado da parte impetrante, e, após o saneamento do sistema, a prorrogação por mais sessenta (60) dias para a migração ao RPC:
Diante do exposto, DEFIRO, em parte, a liminar para:
a) determinar a suspensão do prazo de migração ao RPC aos servidores substituídos pela parte autora, imposto pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022, até a correção do simulador do módulo SIGEPE e, após o saneamento do sistema, por mais sessenta (60) dias, a fim de que possam exercer o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal;
b) determinar a correção do simulador do módulo SIGEPE pela autoridade coatora, no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser feito com o auxílio do advogado da parte autora, que deverá atestar nos autos o cumprimento da obrigação;
c) após o saneamento do sistema, determinar a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo para migração ao RPC, imposto aos substituídos pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022 dias, para exercerem o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal.
O Sindireceita continuará atento ao tema e manterá seus filiados informados da ação, bem como permanecerá incansável na defesa dos direitos de seus filiados.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade de e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem, ou pelo atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h, e presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.