Tribunais começam a divulgar as datas para pagamentos de precatórios após a decisão proferida na ADI 7064 – Crédito Extraordinário

Conforme divulgado anteriormente (clique aqui), o Supremo Tribunal Federal – STF julgou a ADI 7064 (ação para qual o Sindireceita colaborou como amicus Curiae) e declarou a inconstitucionalidade das emendas Constitucionais que instituíram um teto para pagamento dos precatórios, o que permitiu que o Governo Federal solicitasse a abertura de crédito para pagamento das dívidas judiciais.

A partir desta autorização, o Governo Federal editou a MP nº 1.200/2023, que que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 93,14 bilhões, destinados ao pagamento de dívidas do Estado que tenham sentenças transitadas em julgados (Precatórios). (clique aqui)

Após a decisão do STF, o CJF divulgou nota em que afirmava que a expectativa é quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferencias e dos mais antigos dentre expedidos em 2023. Para isso, a lista de credores precisa ser refeita.

Ontem, dia 26/12/2023, o Tribunal Regional Federal da 05ª Região divulgou nota informando que os saldos dos precatórios, inscritos para pagamento nos exercícios de 2022 e 2023, alimentares e comuns, foram integralmente DEPOSITADOS e que os precatórios alimentares de 2024 foram integralmente depositados.

Os valores devidos estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 29/12/2023.

Destacou, ainda que as informações financeiras dos precatórios depositados estarão acessíveis na aba de pagamento dos respectivos sistemas de expedição e no portal de precatórios deste Regional, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, no dia imediatamente subsequente ao registro da fase depósito em conta.

Os demais tribunais devem divulgar os seus calendários nos próximos dias.

Atenção:

Não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber o seu precatório, de forma que se houver esta solicitação, trate o contato como uma tentativa de GOLPE. Qualquer retenção devida será feira pelo banco no momento do levantamento, que fará apenas a retenção de IRPF e CPSS nos casos devidos.

O Sindireceita - única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República - reafirma, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, o empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita.

Comunique-se com a DAJ diariamente pelas modalidades:

  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300, ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30;
  • E, virtualmente, às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.