A Advocacia Riedel e o Sindireceita disponibilizam a cartilha de Prevenção e Conscientização Contra Golpes intitulada: “Não Caia em Golpes – Golpe dos Precatórios e do Pagamento de Processos” (Clique aqui para ler a cartilha) e trata de como proceder em caso de comunicações de Golpes de Processos/Precatórios. A cartilha foi elaborada com o intuito de facilitar a comunicação e acolhimento dos clientes e filiados que forem vítimas do estelionato (seja tentativa ou consumado).
O material tem o objetivo de informar e proteger os sindicalizados contra fraudes que têm se tornado cada vez mais comuns. Os criminosos estão continuamente aprimorando suas técnicas para enganar e obter vantagens financeiras de pessoas desavisadas. Recentemente, houve um aumento significativo no número de golpes relacionados a precatórios, nos quais os fraudadores utilizam informações reais de processos para conferir credibilidade as suas ações fraudulentas.
Nesta cartilha, o filiado encontrará orientações detalhadas sobre como identificar e proceder em caso de contato suspeito. Também são apresentadas as características comuns desses golpes e são fornecidas diretrizes claras para o registro de boletins de ocorrência, reforçando a importância de comunicar qualquer tentativa de fraude às autoridades competentes.
Atenção e muito cuidado
Se você tem um precatório para receber, fique atento:
• Os golpistas possuem dados do processo e, valendo-se do nome e logotipo de escritórios de advocacia ou se passando por um funcionário do Tribunal, efetuam telefonemas, encaminham e-mails ou mensagens de texto, solicitando o pagamento de alguma taxa ou emolumento para a liberação do precatório;
• Não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório, ou seja, não é cobrado o pagamento de boleto ou a realização de depósito, transferência bancária ou pix;
• Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento, a tramitação dos precatórios segue ordem cronológica rigorosa estabelecida na Constituição Federal (CF);
• Não são realizadas ligações telefônicas e nem encaminhados ofícios ou cartas requerendo contato por telefone;
• Caso você receba contato de pessoa física ou jurídica interessada na compra de seus créditos (inscritos em precatórios), tome cuidado! Peça orientação a seu advogado antes de qualquer atitude para evitar prejuízos;
• Nunca acesse links por e-mail ou via Whatsapp. A Justiça Federal não entra em contato enviando links nem mensagens por telefone. Além disso, não existe número para atendimento sobre precatórios iniciado com “0800”.
Como saber se o precatório já foi liberado?
Pesquisando o andamento de seu processo. Os tribunais regionais federais disponibilizam, em suas páginas na internet, ferramentas de consulta ao andamento processual. A pesquisa pode ser feita pelo número do processo, CPF ou nome da parte, no site de cada TRF, conforme links abaixo:
www.trf1.jus.br
Como ocorre o pagamento?
Os tribunais regionais federais depositarão os créditos em favor dos(das) beneficiários(as), em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Importante: o depósito não será feito em conta pessoal.
O saque é feito diretamente na agência bancária, bastando para tanto comparecer com os documentos pessoais, ou através de pedido de TED – quando o valor é transferido diretamente para a conta indicada pelo advogado da parte.
Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte os advogados da DAJ ou a vara em que o seu processo está tramitando! Caso o golpe tenha sido consumado, procure a Polícia Civil e registre um Boletim de Ocorrência.
O Sindireceita e a Advocacia Riedel reiteram o compromisso com a segurança e bem-estar de seus filiados. Ao se informar e seguir as recomendações apresentadas, você estará mais preparado para reconhecer e evitar situações de risco. Lembre-se: a prevenção é a melhor forma de defesa.