Sindireceita cobra definição da Receita Federal sobre a ADI nº 4.616

Sílvia Felismino e Hélio Bernades cobraram do secretário uma posição firme do Órgão à respeito da ADI nº 4616


 


A presidenta do Sindireceita, Sílvia Felismino e o diretor de Assuntos Parlamentares da Diretoria Executiva Nacional (DEN), Hélio Bernades, cobraram do secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Alberto Barreto, uma posição firme do Órgão à respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4616. Na reunião, realizada no final da tarde de ontem (17), a direção do Sindireceita questionou o secretário se a posição do Órgão limitava-se ao entendimento expresso na Nota Técnica encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU).


O Sindireceita questionou o secretário para saber se a posição da RFB seria aquela expressa na Nota Técnica e destacou que se aquele era o entendimento do Órgão a situação do Analista-Tributário é constitucional, ao não configurar ampliação das atribuições, que na prática foram reduzidas. Em contrapartida, a Nota abre margem para o entendimento de que o ex-auditor da Receita Federal e o ex-auditor da Previdência tiveram suas atribuições ampliadas significativamente quando o AF da Previdência assumiu as atribuições do AF da então Secretaria da Receita Federal, que também passou a fiscalizar tributos previdenciários. Neste caso, seguindo a orientação da Nota Técnica e prevalecendo esse entendimento, a situação dos auditores-fiscais hoje é que seria inconstitucional e não a do Analista-Tributário. Assim, pode-se ter o entendimento, através da Nota, que a RFB está declarando que o cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, criado por meio da fusão do fisco, é flagrantemente inconstitucional. Portanto, apenas os últimos aprovados no concurso público é que poderiam ser considerados auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil.


Os diretores do Sindireceita advertiram a Administração de que as implicações da ADI nº 4616 não se limitam a questões internas da Receita Federal. Na avaliação do Sindireceita, a Nota Técnica abre margem há várias interpretações que podem até mesmo engessar a administração tributária e impactar na modernização do serviço público. Se em algum dia houve ampliação da atribuição do cargo do auditor este, então, passa a ser um outro cargo. Prevalecendo esse entendimento, qualquer mudança na administração tributária, ou mesmo o atendimento de uma nova demanda, poderá não ser incorporada pelo cargo, havendo um engessamento da administração pública como um todo.


O secretário limitou-se a dizer que a posição da RFB está expressa na Nota. Ele admitiu que a ação do sindicato dos auditores-fiscais causou transtornos à Instituição.


Sílvia Felismino e Hélio Bernades criticaram as ações da entidade representativa dos auditores-fiscais e alertaram para o clima de indignação dos Analistas-Tributários. “Por mais que seja uma ação sindical, essa atitude trouxe consequências drásticas ao clima da organização”, disse. Bernades ressaltou que os Analistas-Tributários estão em estado de mobilização permanente e que não há clima para discussões de outros projetos dentro da Casa como a Lei Orgânica do Fisco Federal. “A indignação é presente e constante. Não há clima para discussão de novas propostas. O projeto de Lei Orgânica é um monstro”, disse. O diretor de Assuntos Parlamentares aproveitou a oportunidade para criticar também a política de recursos humanos do Órgão. “Sempre faço essa crítica à política de RH porque na minha avaliação aqui não existe. Continuo defendendo essa tese porque essa Casa não vai melhorar enquanto não tiver uma política de gestão de pessoas firme, forte e coerente”, ressaltou.


Veja a matéria publicada no site sobre a nota técnica da RFB.


 


Ação judicial


O Sindireceita também cobrou do secretário da Receita Federal uma posição quanto a liminar concedida ao Ministério Público Federal, em Marília, determinando que a Receita Federal, em todo o Estado de São Paulo, responda aos pedidos dos contribuintes no prazo máximo de 360 dias. A ação também pede que, em caráter liminar, seja estabelecido prazo de 120 dias para que a Receita adote as medidas necessárias para encerrar a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento dos impostos indevidamente pagos ou pagos a maior que ultrapassam o prazo legal de 360 dias.


Inicialmente, o secretário demonstrou desconhecer a Ação e ao ser questionado se utilizaria a mão de obra do Analista-Tributário para atender a decisão judicial, os demais administradores que participavam da reuniram limitaram-se a dizer que estavam trabalhando para reverter a decisão e não para atender a demanda dos contribuintes, conforme expresso na decisão judicial.


Adicional


A direção do Sindireceita também discutiu com o secretário a criação do adicional para servidores lotados em unidades de difícil provimento. Segundo Barreto, as discussões estão em fase avançada e envolvem os ministérios incluídos no Plano Estratégico de Fronteiras e devem atender a servidores da Receita Federal, Polícia Federal e Ibama. O governo também não se decidiu quanto o encaminhamento da proposta ao Congresso Nacional, assim como se o adicional será criado por Projeto de Lei ou Medida Provisória.