Conforme o projeto de lei, o CONPAT será um órgão de assessoramento do Presidente da República, com natureza consultiva, e terá três objetivos principais:
I – zelar pela transparência, moralidade, eficiência e autonomia funcional da Administração Tributária e Aduaneira;
II – contribuir para o aperfeiçoamento da política tributária e aduaneira; e
III – contribuir para o aperfeiçoamento da relação Fisco-contribuinte.
O conselho será composto pelo ministro da Fazenda e mais oito representantes do Governo Federal. Da sociedade civil serão 16 membros ao todo, sendo quatro representantes do setor produtivo, quatro dos trabalhadores, cinco representantes dos demais setores da sociedade civil e três representantes de entidades sindicais ligadas à Administração Tributária e Aduaneira, sendo um Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Os representantes do Conselho farão o acompanhamento permanente do desempenho da Administração Tributária Federal para propor medidas de aperfeiçoamento desse setor, inclusive as que afetem o relacionamento entre o Fisco e o contribuinte e a própria arquitetura do sistema tributário brasileiro.
O Sindireceita destaca que envidará todos os esforços buscando apoiadores para aprovação desse Projeto de Lei no Congresso Nacional, tendo em vista a relevância do tema para a sociedade brasileira.
Confira aqui o PL 2820/2011 na íntegra.