A Receita Federal decidiu dispensar a declaração de bagagem acompanhada, a chamada DBA, dos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota de US$ 500 (dólares) e voltarem ao país de avião ou navio. A medida passou a valer em 1º de janeiro e é estendida aqueles que viajam de transporte fluvial, lacustre ou terrestre. Neste caso, porém, o limite de isenção de impostos é de US$ 300 (dólares).
A Receita Federal afirma que a dispensa dos passageiros do preenchimento e entrega da DBA vai desafogar o atendimento nos aeroportos. O Analista-Tributário e diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita, Moisés Boaventura, não acredita que a mudança vai agilizar a fiscalização.
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