O Diário - 15 de março de 2012
Começou na última quinta-feira (8) o prazo para os contribuintes tem para declarar Imposto de Renda, referentes ao exercício de 2011. Os dados devem ser enviados pelo site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br. O prazo para entrega dos documentos termina no dia 30 de abril.
O fisco espera receber mais de 25 milhões de declarações em todo o país. Segundo informações do Jornal da cidade de Bauru, na região administrada pela Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru, que compreende 50 municípios, são esperadas cerca de 211 mil Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2012).
A Receita Federal recebeu até as 11h desta sexta-feira (9) 1.390.127 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012. Neste ano algumas situações mudaram no Imposto de renda, como a possibilidade de dedução das contribuições feitas aos fundos da criança e do adolescente e também ao estatuto do idoso.
A Analista-Tributária da receita federal de Ourinhos Enielce Vigna de Oliveira, conversou com a reportagem do Diário para explicar melhor como funciona as doações. “Hoje o contribuinte pode fazer doação ao fundo municipal ou estadual da criança e do adolescente. Até o ano passado você tinha que fazer a doação durante o ano, de janeiro a dezembro do ano base, para poder deduzir na declaração do imposto de renda do próximo ano. Isso modificou agora, você pode doar para esse fundo até abril do próprio ano da entrega da declaração, então ainda da tempo da pessoa fazer a doação. A pessoa calcula o imposto, faz a doação, altera a declaração informando a doação efetuada e transmite a declaração. Ficou bem melhor agora”, afirmou.
A outra novidade é que foram reajustados os valores de obrigatoriedade de entrega de declaração. “O valor da obrigatoriedade da receita bruta é em valor superior a 23.499,15. Foi reajustado em 4, 5% este ano. Outra incentivo também é que a doação pode ir ao estatuto do idoso também, que é outro incentivo”, disse.
Para fazer a declaração, os contribuintes precisam “baixar” dois programas no site da receita federal: um para o preenchimento da declaração e outro - o Receitanet - que é utilizado somente para o envio dos dados. O site da Receita não recebe as declarações entre 1h e 5h da madrugada, momento em que o site entra em manutenção.
Outra forma disponível para entregar a declaração é por meio de disquet, CD, ou alguma mídia “removível”, como pen drive. O contribuinte deve levar seus dados somente nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
De acordo com Enielse, quem entregar a declaração fora do prazo estará sujeito à multa. “A multa mínima de R$ 165,74, limitada a no máximo 20% do valor do imposto devido pelo contribuinte”, concluiu.
Quem deve declarar o imposto de renda?
- Recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011.
- Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
- Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.