O Analista-Tributário e chefe do CAC da Delegacia da Receita Federal em Blumenau, Edson Luiz Vicentim, encaminhou à Subseção de Blumenau, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os principais questionamentos e perguntas frequentes relativas ao Parcelamento do Simples Nacional e suas respectivas respostas, visando elucidar os pontos sobre o tema. Confira abaixo o trabalho do Analista-Tributário:
1. Caso o contribuinte deseje pagar o parcelamento do Simples Nacional, o que fazer? Ele poderá pagar mensalmente alguma competência?
ATRFB: Sim, pode pagar mensalmente uma ou mais competências, como se fosse o pagamento normal do Simples Nacional. Só serão incluídos no parcelamento os débitos devedores. Utilizar funcionalidade débitos do simples nacional, no portal.
2. Há previsão para o deferimento?
ATRFB: Não há previsão.
3. Há necessidade de se fazer outros requerimentos para abranger competências futuras? Por exemplo, fiz requerimento em 02/2012, tenho que efetuar novo requerimento para capturar débitos de 03/2012 a 06/2012?
ATRFB: O requerimento feito em 02/2012 consolidará débitos constituídos e vencidos até a data da transmissão do pedido. Se o contribuinte quiser incluir débitos vencidos após fevereiro deverá efetuar um novo pedido. Agora, não vejo necessidade do contribuinte fazer pedido todo mês. Antes da consolidação poderá ser feito um pedido que englobará todos os débitos constituídos.
4. O parcelamento abrange todos os débitos do Simples Nacional?
ATRFB: Abrange os débitos em cobrança na RFB no momento da opção. Caso o Ente (Estado ou Município) tenha convênio com a Procuradoria da Fazenda Nacional, pode haver débitos já vencidos que foram transferidos. É o caso do Estado de Santa Catarina. O componente ICMS do Simples Nacional foi transferido para muitas empresas. Esta parte deverá ser negociada com o Estado, atendendo as regras estabelecidas pelo ente.