Sindireceita compõe mesa de encerramento no XII Congresso Internacional de Direito Tributário

Sindireceita compõe mesa de encerramento no XII Congresso Internacional de Direito Tributário

Sílvia Felismino compõe a mesa de encerramento do XII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco


A conferência de encerramento do XII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, realizada em Recife, no dia 28 de setembro, contou com a participação da presidenta do Sindireceita, Sílvia Helena de Alencar Felismino.


 



O professor Heleno Taveira Torres destacou a necessidade do fortalecimento dos princípios constitucionais


 


Na oportunidade, os temas debatidos foram “Liberdade e Poder de Tributar. Proteção da confiança legítima no planejamento tributário”, proferido pelo professor Heleno Taveira Torres, que destacou a necessidade do fortalecimento dos princípios constitucionais com vistas à superação do formalismo exacerbado; e “O papel de garantia da segurança jurídica tributária na jurisprudência do STJ”, proferido pelo ministro do STJ, José de Castro Meira.


No tocante ao planejamento tributário, cuja consecução apenas é capaz de ocorrer perante a existência da segurança jurídica – tema central do congresso –, o professor Heleno defendeu a necessidade de se garantir a “previsibilidade”, a estabilidade das relações, a organização do sistema para que as relações jurídicas sejam previsíveis, para que as pessoas saibam exatamente as consequências de seus atos e suas expectativas de direito.


 



O ministro do STJ destacou a importância das inserções do Sindireceita realizadas na mídia


 


O ministro do STJ, por sua vez, discorreu acerca dos mecanismos de efetivação da segurança jurídica e, na oportunidade, ainda destacou a importância das inserções realizadas na mídia pela presidenta do Sindireceita Sílvia Felismino por “mostrar os problemas que os Analistas-Tributários enfrentam em decorrência da falta de aparelhamento do sistema de fiscalização, que repercute na máquina de arrecadação, bem como no próprio tratamento igualitário dos cidadãos perante o fisco”.