A Receita Federal publicou, no dia 31 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 1.288, que amplia o atendimento do serviço de habilitação de importadores e exportadores no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex). A partir de agora, tal serviço poderá ser requerido em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal.
Antes do advento da referida norma, a habilitação era requerida na unidade de jurisdição aduaneira do contribuinte, o que o obrigava, muitas vezes, a se deslocar de sua cidade para obter o serviço, mesmo que nela houvesse uma unidade de atendimento da Receita Federal. Com a alteração normativa, a instituição dá mais um passo importante para prestar um atendimento cada vez melhor ao contribuinte.
Resumidamente, as unidades de atendimento deverão verificar se a documentação apresentada pelo requerente está de acordo com a norma e se ele tem os poderes legais para requerer a habilitação. Recebidos os documentos, a unidade de atendimento formalizará processo eletrônico que será enviado à unidade aduaneira responsável pela análise documental e pela decisão sobre o requerimento.
Na região abrangida pela área de atuação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, também passarão a fazer o referido atendimento as Agências da Receita Federal do Brasil em Medianeira/PR e Marechal Cândido Rondon/PR. Nas Inspetorias da Receita Federal do Brasil em Santa Helena/PR e Guaíra/PR não haverá alterações no atendimento, uma vez que o serviço já era prestado nessas unidades.
Em Foz do Iguaçu, a partir da próxima segunda-feira (29/10) os requerimentos de habilitação no Siscomex poderão ser apresentados diretamente no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), que fica no piso térreo do prédio-sede da Receita Federal na cidade.