O Analista-Tributário da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, Francisco Pinto, concedeu entrevista, na última sexta-feira, dia 26 de outubro, ao programa “A Voz do Povo”, da Rádio Cultura FM 107,9, apresentado pelo jornalista Francisco Matias. Na oportunidade, o servidor abordou questões tributárias de competência da Receita Federal do Brasil e respondeu aos questionamentos dos ouvintes.
"Ao órgão compete arrecadar, fiscalizar e administrar os impostos e contribuições federais, sendo que a destinação e aplicação dos valores arrecadados é de competência do Governo Federal de acordo com as leis orçamentários", disse o Analista-Tributário aos ouvintes. O servidor disse também que realmente o “leão”, o símbolo do Imposto de Renda, é uma figura temível, mas apropriada no caso do Fisco Federal no intuito de impor a força necessária ao cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, tendo em vista que ainda é considerável o universo daqueles que relutam em entregar a declaração e pagar os impostos corretamente. Francisco Pinto reconheceu que a insatisfação com os impostos e a elevada carga tributária é reflexo da má aplicação dos recursos públicos.
Sobre o Imposto de Renda Pessoa Física, o servidor respondeu às perguntas e orientou que nos casos de consultas médicas e outros serviços de saúde pagos, o contribuinte deve exigir o recibo ou a nota fiscal corretamente preenchida e só abater na declaração quando a despesa for do próprio contribuinte ou de dependentes permitidos pela legislação. “Nem sempre se pode incluir um parente como dependente já que nem todo dependente econômico é um dependente para efeito de Imposto de Renda. Por exemplo, no caso da ajuda a menor irmão, neto ou bisneto, só se pode incluí-lo na declaração como dependente se tiver um termo de guarda judicial. Do contrário, o contribuinte pode ter problemas quando a Receita Federal pedir provas da despesa”, explicou.
O entrevistado deu uma boa notícia para o contribuinte rondoniense. Ele informou que só esse ano já foi creditado mais de R$ 72 milhões de restituições do Imposto de Renda da pessoa física na conta bancária dos declarantes e que ainda existem lotes programados para os meses de novembro e dezembro. À indagação do ouvinte Francisco Matias, o Analista-Tributário esclareceu que têm direito à restituição aqueles contribuintes que tiveram no ano-calendário imposto retido na fonte ou pagaram “carnê leão” em montante maior que o apurado no ano seguinte quando da apresentação da respectiva Declaração de Ajusta Anual.
Declaração retida na “malha fina”
O Analista-Tributário disse ainda que em alguns casos de restituição ainda não creditada, pode ser que a declaração esteja retida na “malha fina”. “Em situações assim o contribuinte deve consultar o extrato da declaração no site da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br e, se for o caso, por exemplo, de omissão de rendimentos ou uso indevido de despesas dedutíveis no imposto de renda, apresentar uma declaração retificadora antes mesmo de ser chamado pela Receita Federal. Esperar ser chamado pela Receita leva a perda da chamada “espontaneidade tributária”, o que impede a retificação da declaração ainda à aplicação de multas de no mínimo 75% sobre a diferença de imposto apurada por erros na declaração”, alertou.