A Lei 12.723, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em outubro, estende a criação de free shops em cidades brasileiras que fazem fronteira com outros países. A lei busca estimular o comércio de 28 municípios dos estados do Rio Grande do Sul, Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.
Assim como já ocorre nos free shops dos portos e aeroportos, os free shops dessas cidades poderão comercializar mercadorias nacionais e importadas, com a isenção dos tributos, e o pagamento poderá ser em moeda nacional ou estrangeira. As vendas nos free shops poderão ser feitas somente para pessoa física e apenas os turistas estrangeiros vão poder comprar mercadorias isentas de impostos.
O projeto é de autoria do presidente da Câmara, deputado Marco Maia, do PT do RS. De acordo com o parlamentar, a lei vai contribuir para o incremento do comércio e incentivar a criação de empregos diretos e indiretos não só nos municípios que fazem fronteira, mas também em cidades próximas a esses municípios.
“A medida, não se restringirá única e exclusivamente às fronteiras, mas também em outras cidades que produzem produtos de consumo de primeira natureza, ou de bens que podem ser comercializados em zona franca”.
O diretor do Sindireceita, o Analista-Tributário da Receita Federal Sérgio de Castro, também acredita que a instalação de free shops em fronteiras terrestres beneficiará as cidades brasileiras. Sérgio de Castro destaca que a categoria defende a definição de atribuições para que os Analistas-Tributários possam atuar no controle dos free shops.
“A Receita alega que não tem mão de obra o suficiente, no caso, da outra categoria da carreira auditoria. É o momento, para nós que já fizemos isso na prática, mas ainda não o fizemos de fato na lei, termos reconhecido num instrumento legal, as nossas atividades”.
O diretor do Sindireceita afirma que a categoria já trabalha com o controle de mercadorias nas fronteiras e seria necessário a abertura de mais vagas em concurso público para Analistas-Tributários para ampliar o atendimento ao turista. Segundo Sérgio de Castro, com os free shops poderão surgir os “laranjas” para poderem usufruir do benefício de comprar nas lojas francas.
“Quando o free shop for vender a mercadoria para estrangeiro, que realmente essa mercadoria saia do país, o que não pode é o estrangeiro comprar e revender para brasileiro. Esse controle, esse o Analista já faz, que é o controle de fronteira. Nesse caso, nós queremos mais gente. A gente não precisa mudar a lei porque isso nós já fizemos”.
A lei que possibilita a instalação de free shops em cidades que fazem fronteira com outros países ainda depende de regulamentação do Ministério da Fazenda.
De Brasília, Letícia Figueiredo.
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