Sindireceita concede carta fiança locatícia aos filiados em processo de remoção

Sindireceita concede carta fiança locatícia aos filiados em processo de remoção

 O Sindireceita concede carta fiança locatícia aos Analistas-Tributários que estejam em processo de remoção e tenham dificuldades para apresentar fiador em contratos de locação imobiliária. A fiança locatícia atenderá às seguintes condições: que não tenha imóvel residencial próprio na localidade; que a locação seja para uso residencial e do próprio Analista-Tributário; e que não haja histórico de execução da fiança locatícia expedida em favor do filiado pelo Sindireceita.


Em caso de desfiliação a carta fiança será revogada, devendo o beneficiário substituir perante a administradora do imóvel a garantia e entregando o pedido de desfiliação junto com a carta fiança resgatada. Não será permitida a coexistência de duas cartas fiança em favor do mesmo filiado, exceto pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para viabilizar a mudança de um imóvel locado para outro imóvel locado, ambos afiançados na modalidade do regulamento do Sindicato.


O valor da carta fiança locatícia corresponde ao piso salarial do cargo de Analista-Tributário e sua concessão será fornecida pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) mediante assinatura da carta fiança e do contrato de locação pela presidenta da DEN e pelo diretor de Finanças e Administração do Sindireceita.


Para mais esclarecimentos e informações sobre a lista de documentos necessários para obter a concessão de carta fiança os interessados deverão entrar em contato pelo telefone (61) 3963-0088 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.