Aprovado regulamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpresp

Aprovado regulamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpresp

 


Foi publicada na edição desta segunda-feira, dia 4 de fevereiro, a Portaria nº 44, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar que aprova o Regulamento do Plano Executivo Federal, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). A portaria também fixou o prazo de 180 dias para início do funcionamento do referido plano. De acordo com a Portaria também foi aprovado o Convênio de Adesão da União, na condição de patrocinadora do Plano Executivo Federal, por meio do Poder Executivo Federal, representado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) é uma entidade fechada de previdência complementar que administrará e executará planos de benefícios previdenciários. A Funpresp-Exe será estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial. A entidade terá sede e foro em Brasília (DF) e sua estrutura organizacional será constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.


O Ministério do Planejamento celebrará convênio de adesão com a Funpresp-Exe em nome dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo federal. O MPOG ficará responsável, ainda, pelo aporte, desconto e transferência das contribuições feitas para o fundo de pensão e também pela supervisão e fiscalização das atividades da Funpresp-Exe.


 


Nova regra


A partir da entrada em vigor do regime de previdência complementar, os novos servidores que entrarem no Poder Executivo contribuirão com a atual parcela de 11% apenas até o teto do Regime Geral da Previdência (R$ 3.916,20). Os atuais servidores não têm obrigação, mas poderão aderir, num prazo de 24 meses. Para se aposentar com valor superior ao teto do Regime Geral, o próprio servidor definirá o percentual que quer pagar sobre a remuneração que exceder os R$ 3,9 mil. Sobre essa parcela, o governo contribuirá com valor igual, mas apenas até o limite de 8,5%. (Com informações do Diário Oficial da União)


Veja a Portaria nº 44 publicada no DOU