O Sindireceita, por meio da presidenta Sílvia Alencar, protocolou, no dia 22 de fevereiro, ofício ao secretário da RFB, Carlos Alberto Barreto, solicitando a execução de ajustes nos sistemas VIA, e-CAC, Portal IRPF e demais sistemas, a exemplo do que já foi feito no e-Processo, para que não conste o número do CPF do servidor em nenhuma pesquisa emitida por estes sistemas. A Entidade sugere, inclusive, que a maneira mais adequada de identificação, visando oferecer maior segurança jurídica aos atos praticados, seja o número de matrícula, tendo em vista que este foi criado justamente para identificar o servidor perante a administração.
No ofício, o Sindireceita diz que “reconhece os avanços e as melhorias feitas nos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB) que permitem maior agilidade no trabalho dos servidores públicos e um melhor atendimento ao Cidadão. Porém, alguns sistemas, equivocadamente, divulgam informações pessoais dos servidores, causando constrangimento, transtornos e prejuízos. A exemplo, destacam-se os relatórios de situação fiscal emitidos pelo sistema VIA e pelo e-CAC na função “Atende Contribuinte” que apresentam o número completo do CPF do servidor responsável por sua emissão e a emissão de Cópia de Declaração de PF, onde o CPF do atendente, sem o dígito verificador, consta da página de rosto da Declaração, que quando impressa não é entregue ao interessado, mas que quando tem que ser digitalizada ou salva em Pen Drive, é inevitável que o CPF do servidor não seja exposto”.
Veja o Ofício nº 038SG