A Diretoria Executiva Nacional informa que promoveu as alterações necessárias, à época, atendendo a decisão judicial, de forma que não há motivo para os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil se preocuparem, especialmente porque a carta sindical continua em vigor.
A decisão judicial protege a unicidade sindical, princípio sempre observado pelo Sindireceita, que nunca se afastou do propósito de lutar pelo reconhecimento do cargo, definição de atribuições, melhoria das condições de trabalho, promovendo várias campanhas para que a sociedade e as autoridades de todas as esferas do Governo se atentem para os prejuízos gerados ao País pela interrupção total ou parcial das atividades e serviços relacionados ao desembaraço de importações, exportações, fiscalização, vigilância, repressão, trânsito, a admissão temporária de veículos e embarcações, desembaraço das declarações de bagagem acompanhada (DBA), de declaração de porte de valores (DPV), bem como a luta para que o Projeto de Lei 4264/2012, que institui a indenização de fronteira para os Analistas-Tributários e demais servidores que trabalham em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, e a PEC 555, que prevê o fim da cobrança da contribuição previdenciária dos funcionários públicos inativos, entre outros benefícios legais, sejam aprovados.