Mais uma vez, a entidade que representa os servidores do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil mobiliza recursos e esforços para tentar inserir artificialmente o princípio da hierarquia entre os cargos que integram a carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. Esse movimento visa impedir que Analistas-Tributários mantenham os cargos de chefia para os quais foram nomeados em reconhecimento ao esforço e profissionalismo dedicado à instituição, da mesma maneira que tentam desesperadamente impedir novas nomeações.
Nessa jornada insana, que de tempos em tempos ressurge, o alvo da vez é uma Analista-Tributária que ocupa o cargo de chefe da equipe de parcelamento da Secat da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (SRF/BH). Em notas publicadas em seu site, representantes do sindicato dos Auditores-Fiscais cobram de superiores, esses sim, hierárquicos, a demissão da Analista-Tributária da chefia pois esta servidora não poderia gerenciar um setor onde trabalham Auditores-Fiscais. Chegam ao limite de dizer que esta situação caracterizaria assédio moral. Até o presente momento as pressões sobre os gestores locais do órgão não surtiram nenhum efeito.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita acompanha este episódio e está ao lado da Analista-Tributária e tomará todas as medidas necessárias para resguardar a integridade e a dignidade desta profissional. Não podemos admitir, sob nenhuma hipótese, que pressões externas comprometam o trabalho e, principalmente, atinjam a honra e a integridade desta ou de qualquer outro servidor pertencente ao cargo de Analista-Tributário.
No momento em que alguns perdem o bom senso é necessário chamar a razão e relembrar uma decisão recente do judiciário brasileiro que desmonta absurdos desta natureza. Há alguns anos, a representação regional desta mesma entidade sindical em São Paulo propôs uma Ação Cautelar a 1ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo pedindo a suspensão da nomeação de qualquer Técnico do Tesouro Nacional, hoje Analista-Tributário, para os cargos de chefia sobre Auditores-Fiscais. A alegação era de que a Superintendência Regional da Receita estava invertendo a ordem e a estrutura da carreira ao conferir aos então Técnicos cargos de chefia e citava o princípio da hierarquia. Em pedido de liminar a entidade reforçava a necessidade de suspensão de quaisquer outras nomeações de Técnicos do Tesouro Nacional a cargos de confiança que implicassem em subordinação dos Auditores- Fiscais ao comando dos então TTN’s.
Em sua decisão, o juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni não deixa dúvidas: “E, como já exposto, não há relação de subordinação entre Auditores e Técnicos. Assim é indiferente saber a qual deles recaia a escolha da Administração para a nomeação para chefia de determinado setor. Após assumir a chefia, em razão de se estar na função de chefia que fará com que os demais lhes sejam subordinados; e não em razão do cargo para o qual foi nomeado por concurso”.
O juiz vai além e torna ainda mais atual a decisão proferida em 6 de outubro de 2008 ao decretar: “os Técnicos da Receita Federal, com esta ou com outra denominação que venha a ter o cargo, podem ser nomeados para o cargo de chefia em função comissionada; sendo irrelevante o fato de estarem subordinados, a este cargo de chefia, Auditores-Fiscais da Receita Federal”.
Ao final, o juiz federal julgou improcedente o pedido e extinguiu processo com julgamento de mérito e condenou a entidade representativa dos Auditores-Fiscais ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
O Sindireceita lamenta esta nova tentativa por parte de representantes de Auditores-Fiscais de tornar ainda mais instável o ambiente interno da Receita Federal. Iniciativas como esta evidenciam de forma indiscutível o distanciamento de certas representações dos reais interesses não apenas da categoria que representa, mas, principalmente, do interesse público. É lamentável que se utilize a estrutura de uma entidade sindical para constranger e pressionar servidores de outros cargos que desempenham de forma profissional e honrosa seu serviço na administração pública.
Fica evidente, pelo menos até este momento, que a razão favorece a quem trabalha e destaca-se para servir ao público e não ao lado daqueles que pretendem se servir do Estado.