Analista-Tributário ministra curso sobre o Simples Nacional e DCTF para contabilistas em Porto Velho/RO

Analista-Tributário ministra curso sobre o Simples Nacional e DCTF para contabilistas em Porto Velho/RO

A Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/RO, em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas em Rondônia-Sescap/RO, e o Conselho Regional de Contabilidade em Rondônia-CRC, promove dia 10 um curso sobre o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF. 


O evento será no auditório do SENAC, no Bairro Pedrinhas, na Capital, a partir das 9h30. São convidados os profissionais da área contábil e a sociedade em geral. O instrutor, Analista-Tributário da Receita Federal Gleydson Roberth Cristo, abordará, pela manhã, temas relacionados ao Simples Nacional, como noções gerais, cálculo, PGDAS-D, multa por atraso na entrega da declaração, compensação, parcelamento, dentre outros. À tarde o assunto será o DCTF, tendo como principais pontos, a legislação, preenchimento, casos práticos e principais dúvidas e erros no preenchimento. 


A inscrição é no site do Sescap (www.sescapro.org.br), fone: (69)3223-7577. As vagas são limitadas e os participantes devem levar 1 kg de alimentos não perecível. 


O que é o Simples Nacional 


O Simples Nacional é um sistema simplificado de recolhimentos de tributos e contribuições federais e abrange Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas-IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e a Contribuições para a Seguridade Social. O sistema inclui ainda o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços-ICMS e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS. 


Atualmente, há quase 8 milhões de empresas optantes do Simples Nacional em todo o País, sendo mais de 57 mil só em Rondônia. 


O que é a DCTF e quem está obrigado a entregar 


Estão obrigadas a entregar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. Também devem cumprir a obrigação os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento. 


A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A entrega é até o 15° dia útil do segundo mês subseqüente ao do fato gerador. O atraso na entrega gera multa mínima R$ 500, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho. DCTF é o principal instrumento de confissão de dívida da pessoa jurídica no âmbito da Receita Federal.(Com informações do portal Rondônia Dinâmica