Face ao descumprimento por parte da Receita Federal em proceder ao determinado no acórdão obtido em sede de Mandado de Injunção impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, tombado sob o n° 4.216/STF, que garante o direito à aposentadoria especial à luz do que determina o art. 57 da Lei nº 8.213/1991, o Sindireceita ajuizou ontem, dia 30/07, perante a Justiça Federal do Distrito Federal, ação ordinária com pedido de liminar, tombada sob o nº 0040489-45.2013.4.01.3400, requerendo o direito à conversão do tempo trabalhado pelo Analista-Tributário em condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física, em tempo de trabalho comum.
O escritório contratado pelo Sindireceita para o patrocínio da mencionada ação foi a Riedel, Resende e Advogados Associados, que tem larga experiência na defesa dos interesses dos direitos relacionados às diversas categorias de servidores públicos, em especial no que concerne aos direitos relacionados à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público – RPPS.
As advogadas do escritório Dra. Thaís Riedel e Dra. Luísa Valle se reuniram ontem, dia 30/07, com o Diretor Adjunto de Assuntos Jurídicos do Sindireceita Thales Freitas e com a advogada da DAJ Dra. Alessandra Damian para tratar de assuntos relacionados à referida ação, bem como para traçar estratégias a serem adotadas no tocante à Reclamação Constitucional ajuizada pelo Sindireceita, em novembro de 2012, perante o Supremo Tribunal Federal, tombada sob o nº14.983/STF, que visa o efetivo cumprimento das determinações contidas no acórdão proferido no já citado Mandado de Injunção nº 4.216/STF, que trata do direito à Aposentadoria Especial do Analista-Tributário.
AÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO
Durante a reunião, além dos assuntos relacionados com a aposentadoria especial, foi tratado do tema relacionado à eventual ocorrência de desvio de função no âmbito da Receita Federal do Brasil, em especial a desempenhada, não raras vezes, pelo Analista-Tributário.
Dra. Thaís Riedel informou que ao Analista-Tributário que estiver em efetivo desvio de função, ou mesmo para aqueles que estiveram nesta situação nos últimos 05 (cinco) anos, será devida a diferença salarial decorrente do período em que se encontrou desempenhando atribuições não inerentes ao cargo ocupado.
Porém, para fazer jus ao recebimento do citado direito, é necessário que se comprove a ocorrência do efetivo desvio de função por meio de ação judicial própria.
Nesse sentido, o Analista-Tributário que se encontrar em desvio de função poderá entrar em contato direto com o escritório de advocacia Riedel informando sua pretensão em ajuizar a ação pertinente. O próprio escritório estará à disposição dos interessados para orientar quais documentos e procedimentos serão necessários para o ajuizamento da ação de desvio de função.
Por fim, a Dra. Thaís Riedel informou que o escritório Riedel está à disposição dos Delegados Sindicais do Sindireceita para realização de palestras instrutivas em assembleias locais, bastando, para tanto, que o Delegado Sindical interessado faça a solicitação enviando e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A despesa com o deslocamento do advogado enviado pelo escritório deverá ser custeada pela respectiva Delegacia Sindical.