As Eleições Gerais do Sindireceita serão realizadas no dia 2 de outubro de 2013, próxima quarta-feira, para as chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e para as Delegacias Sindicais (DS). A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) esclarece os mesários e filiados votantes sobre as opções de votação e salienta que é vedado o voto em trânsito ou por procuração.
Voto na urna
É o voto convencional, mediante a presença do eleitor/filiado na Mesa Eleitoral. Quem optar pelo voto na urna deverá se dirigir, no dia 2 de outubro, à Mesa Eleitoral da respectiva DS onde haverá uma lista de votação contendo o nome de todos os Analistas-Tributários filiados vinculados à devida unidade sindical, autorizados a votar na respectiva seção. Para saber o local de instalação das Mesas Eleitorais acesse o link das “Eleições 2013” que está publicado no site do Sindireceita.
Voto em separado
No caso de o nome do filiado não constar da lista de votação, ele poderá votar em separado. Para isso, os mesários exigirão a comprovação do pagamento da mensalidade sindical, mediante apresentação do último contracheque ou documento equivalente. Os votos em separado NÃO serão colocados na urna, mas em envelopes individualizados e lacrados, com a identificação do filiado, da DS a que pertença, bem como a indicação da lotação e exercício da respectiva unidade na Receita Federal. Esses envelopes individualizados e lacrados deverão ser colocados em um único envelope, que também será lacrado e encaminhado à CEN, para apuração, juntamente com os demais documentos da votação. É necessário, ainda, juntar a cópia do contracheque autenticada pelo presidente da Mesa Eleitoral. Os mesários deverão, ainda, elaborar a listagem dos votantes em separado, preenchendo o respectivo formulário (ANEXO V), em letra de forma legível, identificando o eleitor e colhendo sua assinatura no local assinalado, lavrando-se em Ata o total das ocorrências.
Voto por correspondência
O kit do voto por correspondência já foi enviado para o endereço residencial dos filiados. Esse material contém as instruções detalhadas para essa modalidade de votação. A CEN alerta que será considerado nulo, não sendo cumputado para nenhum efeito, o voto por correspondência postado após o dia 2 de outubro de 2013 ou que não contenha, no envelope de remessa, o carimbo dos Correios com a data da postagem, legível, ou ainda, que não contenha a ficha de votação, com os dados do filiado, devidamente assinada e com firma reconhecida.
Os votos efetuados por correspondência e os colhidos em separado somente serão apurados pela Comissão Eleitoral Nacional, após o recebimento e conferência de todas as listas de votação, de modo a impossibilitar o voto em duplicidade (Artigo 27 do Regulamento Eleitoral).