O diretor do Sindireceita Sérgio de Castro acompanhou a audiência publica que tratou do PL 3351/12, que define as atividades consideradas exclusivas de Estado
O diretor do Sindireceita Sérgio de Castro acompanhou, na tarde de ontem, dia 25, audiência publica do Projeto de Lei 3351/12, que define as atividades consideradas exclusivas de Estado e trata da regulamentação do Art. 237 da Constituição Federal. A audiência foi realizada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Desde o advento da CF este artigo precisa ser regulamentado. Muitas tentativas já foram feitas, mas não se consegue chegar a um acordo com o governo e as categorias sobre quais critérios serão usados para serem admitidas como fundamental ao funcionamento do Estado livre e soberano. A audiência publica foi convocada pelo relator da proposta, deputado federal Policarpo PT/DF. Tanto o autor quanto o relator e presidente da comissão, deputado federal Roberto Santiago (PSD/SP), são unânimes ao garantir que conste do texto que “são essenciais ao funcionamento de Estado as categorias que preenchem os requisitos necessários”.
No caso dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, está garantido no item que fala que “todas as categorias que recebam por subsidio já são inerentes a essencialidade de sua funções, portanto se enquadram na condição de Carreira Típica de Estado”.