A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) alerta aos cabeças das chapas concorrentes às Diretoria Executiva Nacional (DEN) e Delegacias Sindicais (DS) que a prestação de contas dos recursos recebidos para a campanha eleitoral encerra-se na próxima sexta-feira, dia 25 de outubro, diretamente à CEN, em conformidade ao Regulamento Eleitoral, Artigo 16, dos parágrafos 1º ao 5º.
“§ 1º A Diretoria Executiva Nacional repassará para cada chapa homologada concorrente aos cargos da Diretoria Executiva Nacional o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), até o valor global máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da conta do Fundo de Reserva.
§ 2º Ocorrendo a homologação de mais de 2 (duas) chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será rateado proporcionalmente entre as chapas homologadas.
§ 3º Utilizando os recursos disponíveis em seu caixa, cada Delegacia Sindical repassará a cada chapa homologada concorrente aos cargos da respectiva Delegacia Sindical o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Caso alguma chapa homologada apresente requerimento para alteração deste valor, o Delegado Sindical deverá, de imediato, convocar Assembleia Local para deliberar sobre o assunto.
§ 4º As chapas concorrentes à Diretoria Executiva Nacional e às Delegacias Sindicais prestarão contas dos recursos recebidos até 25 de outubro de 2013, diretamente à Comissão Eleitoral Nacional, cabendo ao Conselho Fiscal Nacional emitir parecer conclusivo.
§ 5º O não cumprimento do disposto no §4º, implicará na restituição ao SINDIRECEITA, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, da importância repassada pela Diretoria Executiva Nacional e pelas Delegacias Sindicais, ficando os membros da chapa faltosa solidariamente responsáveis pelos valores não restituídos.”
O presidente da Comissão Eleitoral, Edmar Dino da Silva, e os demais membros da CEN, Eduardo Alvares, José do Carmo Filho, Clóvis Rodrigues da Costa e Carlos Roberto Nery Moreira, contam com a colaboração dos representantes das chapas para o atendimento dos prazos estabelecidos no Regulamento Eleitoral.