Sindireceita solicita à Polícia Federal concessão de porte de arma particular para a Carreira de Auditoria da Receita Federal

Em virtude do posicionamento da administração da Receita Federal do Brasil (RFB) de que os portes de armas de fogo contidos nas carteiras funcionais expedidas perderam sua validade, diretores do Sindireceita se reuniram com representantes da Polícia Federal para verificar a possibilidade de expedição, pelo DPF, de porte de arma de fogo para as armas particulares dos Analistas-Tributários.


A delegada chefe do Serviço de Análise de Dados de Inteligência Policial (SADIP) da Polícia Federal, Alessandra Borba, que já ocupou a chefia da Divisão Nacional de Armas da PF, afirmou que “ideologicamente” a instituição não se opõe ao uso de armas de fogo por servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. Alessandra Borba disse, inclusive, que entende que a concessão de porte de arma de fogo, fora ou dentro do serviço, para armas particulares ou institucionais, é necessária para os servidores da Carreira ARFB, visto que esses exercem uma atividade de risco em abstrato. Alessandra Borba disse, ainda, que a concessão de porte de arma institucional para integrantes da Carreira ARFB é de responsabilidade exclusiva da RFB, cabendo à Polícia Federal somente a concessão para armas particulares, para fins de defesa pessoal, se comprovada a necessidade no caso concreto, como, por exemplo, mediante apresentação de boletins de ocorrência de ameaças, agressões, entre outros. A delegada informou ainda que pedidos de colegas da Carreira ARFB são negados porque se baseiam somente na qualidade de servidor com porte de arma institucional, fugindo da alçada da Polícia Federal, por expressa vedação normativa.



O posicionamento da delegada foi apresentado, ontem, dia 2, durante reunião realizada com o secretário-geral da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, Jorge Luiz Moreira e com o diretor de Defesa Profissional, Reynaldo Puggi. O encontro que ocorreu na sede da Polícia Federal, em Brasília/DF, também contou com as presenças do deputado federal Osmar Serraglio (PMDB/PR) e do delegado e coordenador geral de Polícia de Imigração da PF, Luíz Povill.


O delegado Luíz Povill disse entender a luta do Sindireceita pelo direito do porte de armas para a categoria e reconheceu que a última alteração da Lei nº 10.826/2003 não favoreceu os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil. “Entendo que a Carreira de Auditoria da RFB ficou prejudicada depois da mudança na Lei, pois o que era para melhorar acabou atrapalhando os trabalhos dos servidores, colocando as categorias em situação de vulnerabilidade”, afirmou Luíz Povill.


 Projeto de Lei



A concessão de portes de arma para defesa pessoal, de armas particulares, é medida alternativa até que a mudança legislativa necessária se realize. Diante do posicionamento da Polícia Federal, o diretor do Sindireceita, Reynaldo Puggi, informou que será apresentado, em breve, projeto de lei visando solucionar pela via legislativa e de forma definitiva esta questão e que é importante que a Polícia Federal, caso consultada, se manifestasse favoravelmente.


O objetivo do Sindireceita também foi pedir uma atenção especial da PF na análise de eventuais pedidos de porte de arma para defesa pessoal oriundos da categoria.



Segundo a delegada Alessandra Borba, para o Analista-Tributário requerer o porte de arma particular, para fins de defesa pessoal, é necessário comprovar a existência de ameaça ou de um risco diferenciado, pois a Lei limita a Polícia Federal nesse sentido. “Nós entendemos que a atividade é de risco abstrato, tanto é que está contemplada no rol do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, no qual prevê o direito de porte de arma de fogo aos servidores da Carreira de Auditoria da RFB, porém condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio do armamento”, destacou a delegada da PF. Assim, é essencial que estejam corretamente fundamentados, isto é, acompanhados da prova concreta da necessidade de porte de arma de fogo. Informou, ainda, que os pedidos podem ser protocolados na unidade do DPF existente na localidade do servidor. A análise e concessão compete às superintendências, cabendo pedido de reconsideração ao superintendente e, ainda, recurso ao órgão central em caso de negativa de concessão.