Advogada do Sindireceita explica ao TRF da 1ª Região concessão inédita de licença adotante para servidor homoafetivo no DF

Advogada do Sindireceita explica ao TRF da 1ª Região concessão inédita de licença adotante para servidor homoafetivo no DF

O Analista-Tributário Edilson Gondra e família. (Foto: Arquivo pessoal)


Por meio de ação ajuizada pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita um servidor filiado, com união homoafetiva reconhecida, conquistou o direito à licença adotante de 180 dias. A decisão inédita sobre o assunto na Justiça do Distrito Federal foi tema de uma entrevista concedida pela advogada da DAJ Vanessa Achtschin à revista Primeira Região, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF).


O servidor pleiteava junto à administração da Receita Federal do Brasil (RFB) a concessão de licença de 120 dias - período equivalente à licença-maternidade -  devido a adoção de seu segundo filho, uma criança de quatro anos de idade. O pedido foi negado pelo órgão, que sustentou que o direito à licença adotante previsto no artigo 210 da Lei 8.112 de 1990 estabelece licença de 30 dias, prorrogáveis por 15 dias, para casos de adoção de crianças acima de um ano.




Caique, o irmão mais velho e Paulo Victor, o caçula objeto da licença pleiteada pelo Analista-Tributário Edilson Gondra.


Caique, o irmão mais velho e Paulo Victor, o caçula objeto da licença pleiteada pelo Analista-Tributário Edilson Gondra. (Foto: Arquivo pessoal)


 


Na publicação do TRF da 1ª Região, a advogada da DAJ do Sindireceita Vanessa Achtschin explicou que um novo entendimento foi possível por meio da Nota Técnica nº 150 de 2014, que promoveu a extensão da licença adotante para servidores públicos do sexo masculino. Com isso, pais solteiros e casais homoafetivos passaram a ter o direito reconhecido. A licença de 120 dias defendida pelos advogados da DAJ do Sindireceita foi motivada pela necessidade de dar atenção especial à criança.


“Se trata de uma criança que sofreu devolução, com histórico escolar bem complicado de agressões aos colegas. O caso exige que a criança tenha acompanhamento por mais tempo. E quem melhor para acompanhá-la do que o próprio pai? ”, disse a advogada.


Em decisão inédita no DF, o Juiz Federal Substituto da 23ª vara do Juizado Especial Federal julgou procedente o pedido e determinou a extensão do benefício da licença adotante de 120 dias, com acréscimo de 60 dias, previsto no artigo 2° da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias.





Família unida. (Foto: Arquivo pessoal)


Família unida. (Foto: Arquivo pessoal)


 


Ressalta-se que a licença adotante é de suma importância para a criança adotada aprofundar o vínculo com o adotante e se adaptar à sua nova rotina/realidade. Como a licença maternidade também está voltada para o desenvolvimento e adaptação do bebê.


Clique aqui para ler a reportagem completa publicada na revista Primeira Região, do Tribunal Regional Federal da 1º Região.