Estão abertos os procedimentos para as eleições dos cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais do Sindireceita. A votação será realizada no dia 5 de outubro de 2016. O filiado exercerá seu direito de voto no âmbito de sua Delegacia Sindical ou Seção Sindical, ou ainda, por correspondência, vedado o voto em trânsito ou por procuração.
Diante da importância da participação de todos os filiados, é fundamental que os dados cadastrais estejam atualizados. Conforme artigo 7º do Regulamento Eleitoral, é de responsabilidade de cada filiado a atualização dos dados cadastrais constantes nos bancos de dados do Sindireceita. É importante ressaltar que as Delegacias Sindicais devem, conforme o Regulamento, colaborar com seus filiados na atualização dos dados cadastrais.
A atualização dos dados cadastrais é fundamental para que os interessados possam votar por Correspondência. Nesse sentido, a Comissão Eleitoral postará, até o dia 10 de setembro de 2016, para o endereço residencial declinado pelo filiado em seus dados cadastrais, o material para o voto por correspondência. Veja no Capítulo II, do Regimento Eleitoral, no artigo 23, as regras para a Votação por Correspondência. O filiado deverá postar o voto por correspondência até o dia 05 de outubro de 2016, não sendo necessário selar.
Veja os arquivos na pasta Eleições 2016 disponível na área restrita: