A Comissão Eleitoral Nacional – CEN 2016 torna público o seguinte esclarecimento:
Os eventuais pedidos de renúncia ou desistência formalizados por candidatos, regularmente inscritos nas Chapas Concorrentes à DEN ou às DS, devidamente registradas e Homologadas por esta CEN, não surtirão nenhum efeito junto ao Registro e/ou à Homologação da Chapa Concorrente, tendo em vista inexistir previsão regulamentar e estatutária nesse sentido.
Atenciosamente
CEN 2016