COMUNICADO CEN 005/2016
Repassamos aos Srs. delegados sindicais e membros de mesas eleitorais, os seguintes esclarecimentos e solicitações:
1- Em caso de falta de algum membro titular e/ou ausência de suplentes para compor a Mesa Eleitoral, nos termos do caput do art. 17 do RE-2016, caberá ao delegado sindical fazer a indicação, em número suficiente de filiados, que não sejam candidatos a cargos da DEN ou DS, para compor a referida Mesa Eleitoral, fazendo-se constar em ata as ocorrências;
2- Observar com atenção as regras do Voto em Separado (art. 18, 19, 21 e parágrafos, do RE-2016). Para o filiado exercer o seu direito de Voto em Separado, a regra é que o seu nome não conste em nenhuma lista de votação de Mesa Eleitoral da jurisdição de sua DS, devendo o mesmo comprovar através do último contracheque ou documento equivalente, que é sindicalizado. Observando ainda que é vedado o voto em trânsito ou por procuração (§1º do Art. 19 do RE-2016);
3- Destacamos a importância de que fique claro na Lista de Votação o local (linha) da assinatura tanto para a Lista Nominal encaminhada como também para a Lista de Voto em Separado, evitando, assim, duplicidade, dificultando a identificação da assinatura do filiado, podendo para tanto ser indicado através de setas o local preciso da assinatura; e,
4- Logo após o encerramento dos trabalhos de apuração de cada Mesa Eleitoral, as Delegacias Sindicais deverão encaminhar cópias dos Mapas de Votação e de Apuração (anexos IV e VI) digitalizados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou via Fac-Símile para o nº 061-3962-2288, à Comissão Eleitoral Nacional para fins de divulgação aos filiados (§ 2º do Art. 26 do RE 2016).
Atenciosamente
CEN 2016