A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita recomenda aos Analistas-Tributários filiados que fiquem atentos aos prazos constantes no Regulamento da XV Assembleia Geral Nacional (AGN), que será realizada dos dias 17 a 24 de agosto, em Recife/PE. Clique aqui para ler o Regulamento.
As Assembleias Locais para a eleição dos delegados sindicais, suplentes e observadores que participarão da XV AGN devem ocorrer exclusivamente até a próxima quinta-feira, dia 28 de junho. Após este prazo a assembleia não terá validade (Art. 14). As Delegacias Sindicais devem indicar os participantes eleitos até o dia 29 de junho, por meio do sistema de eventos, que está disponível na Área Restrita no endereço http://aplicativo.sindireceita.org (Art. 15).
Os filiados que desejarem concorrer às vagas do Conselho Fiscal Nacional (CFN) e do Conselho de Ética e Disciplina (CET) deverão encaminhar suas inscrições acompanhadas de currículos até o dia 29 de junho, para divulgação (Art. 10 e Art. 12). As inscrições posteriores serão realizadas perante a AGN, sendo que poderá receber votos o candidato regularmente inscrito, independentemente de sua presença no evento.
Os delegados, suplentes e observadores eleitos para a XV AGN devem preencher o formulário de inscrição, presente na Área Restrita do site, impreterivelmente, até o dia 2 de julho. As propostas de reforma estatutária e/ou as teses deverão ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., em formato Word, também até o dia 2 de julho.
As Delegacias Sindicais terão até o dia 4 de julho para postar, via SEDEX ou outro meio de entrega expressa, à Diretoria do Sindireceita, as fichas de inscrição com o documento de identidade ou com o reconhecimento de firma, as Atas e as Listas de Presenças Originais, com assinatura do presidente e do secretário, sendo que será disponibilizada Lista de Presença Padronizada, contendo o título, o nome, o número do CPF e a unidade de exercício e de lotação dos participantes, além do campo para assinatura dos presentes (Art. 17). Saiba mais sobre a XV AGN clicando aqui.