Foi publicada nota em 13 de junho com o título “Orientações sobre hospedagem e passagens aéreas para a XV AGN”. Nesta nota, consta a seguinte informação no parágrafo segundo.
“...A Comissão Organizadora, de posse da relação de inscritos, enviará para a agência Azul Viagens Recife a lista de participantes para a emissão de passagens.”
Ocorre que, considerando que alguns inscritos poderão eventualmente decidir se deslocarem até a cidade de Recife por outros meios, ou mesmo desejarem deslocamento em data diversa da ordinariamente estabelecida no Regulamento da AGN, a Comissão Organizadora solicita que, para evitar maiores transtornos ou despesas desnecessárias, cada participante devidamente inscrito solicite emissão de passagens por meio de envio de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 17/07/2018.
Lembramos que, de acordo com o Regulamento da AGN (art. 19), a Comissão Organizadora tem até o dia 20 de julho de 2018 para enviar informações acerca das passagens emitidas para os e-mails informados pelos inscritos na ficha de inscrição. Por isso solicitamos que cada inscrito solicite sua passagem pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até o dia 17/07/2018.
Quem não enviar solicitação, não terá sua passagem emitida pela agência credenciada.
Alertamos, por oportuno, que a data ordinariamente estabelecida para deslocamento, nos termos do que consta no art. 21 do Regulamento da AGN, são os dias 17 e 24/08. Sendo assim, salvo na ocorrência do previsto no art. 1º da Resolução nº 001.2018 – DEN, caso algum participante solicite deslocamento em data diversa, havendo diferença de valor para maior, o custeio da diferença deverá ser arcado pelo participante. Nessa hipótese, a agência responsável pela emissão de passagens entrará em contato com o participante, antes da emissão das passagens para fazer os ajustes devidos.